TJSP - 1012436-38.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012436-38.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - George Habibi Jarrouge - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado por George Habibi Jarrouge , com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar que o abono permanência possui caráter remuneratório, condenando a ré a, condenando a ré a incluir o abono de permanência na base de décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio não gozada.
Condeno a ré ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, respeitado o prazo prescricional.
Considerando que a citação é posterior à EC 113/2021, até a citação deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe e, após a citação exclusivamente a taxa SELIC.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: WALTER DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 41563/SP) -
27/08/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
27/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 20:44
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 20:44
Julgada Procedente a Ação
-
16/06/2025 10:31
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 22:10
Juntada de Petição de Réplica
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 22:01
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 20:58
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 20:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/05/2025 09:49
Conclusos para decisão
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06/05/2025 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 10:34
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 10:33
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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13/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
05/04/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 19:31
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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01/04/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/03/2025.
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21/02/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 08:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 13:39
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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