TJSP - 0000180-92.2025.8.26.0534
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santa Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000180-92.2025.8.26.0534/01 - Requisição de Pequeno Valor - Base de Cálculo - Jussara Simão -
Vistos.
Petição de fls. 19: Para requisição do valor do teto do RPV a autora deverá renunciar expressamente o valor excedente nos autos do Cumprimento de Sentença.
Após a homologação, no cumprimento de sentença, apresentar novo peticionamento eletrônico de solicitação de ofício requisitório.
Providencie a Serventia a baixa destes incidente.
Int. - ADV: ROMULO NOGUEIRA RECART (OAB 331606/SP) -
01/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000180-92.2025.8.26.0534 (processo principal 1000047-33.2025.8.26.0534) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Base de Cálculo - Jussara Simão -
Vistos.
Diante da concordância da Fazenda Pública Estadual quanto ao cálculo apresentado pelo autor, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de fls. 85 apresentado pelo autor em sua petição inicial, declarando como valor de execução R$28.240,85, que se refere ao valor integral da execução, devendo ser observado pelo exequente, quando do preenchimento do Ofício Requisitório, eventuais descontos legais incidentes que devem constar no termo de declaração (contribuição previdenciária, médica entre outros, se o caso, uma vez que, no caso de verbas de natureza remuneratória, deverá constar expressamente os valores devidos a título de contribuições previdenciárias (SPPREV) e médicas (IAMSPE), segundo legislação do ente federado, conforme o disposto no artigo 6º, inciso XIII, alíneas a a c da Resolução n. 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça e Portaria n. 8.660/12, do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, que inclusive prevê, em sua nota explicativa, na observação n. 27, como item necessário porque se existente contribuição previdenciária a requisitar será ela destinada diretamente à entidade beneficiária, motivo de sua identificação obrigatória", e que devem ser indicadas sempre antes de expedição do requisitório).
Deverá, ainda, anexar a documentação comprobatória de isenção de imposto de renda, se o caso, indicando tal situação no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ (referente a isenção/não incidência) ou, caso se trate de rendimentos sujeitos ao regime RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), deverá indicar tal situação e o número de meses de referência no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ, para evitar retenções equivocadas.
Deverá, ainda, ser observado quando do preenchimento do ofício requisitório, em campo próprio, de que "Não" se trata de valor incontroverso.
Transitada em julgado nesta data, por força do disposto no art. 41 da lei Lei 9099/95.
Providencie o autor o peticionamento eletrônico de solicitação de oficio requisitório de Precatório ou RPV, conforme o caso, de acordo com o Comunicado SPI n. 64/2015, publicado no DJE em 18/04/2016, fls. 8, instruindo o incidente com peças processuais, nos termos do art. 6º do Provimento CSM nº 2.753/2024. (1.
A solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel).
O interessado deverá utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente processual, Classes: Precatório ou RPV, conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor.) P.R.I. - ADV: ROMULO NOGUEIRA RECART (OAB 331606/SP) -
30/08/2025 15:35
Incidente Processual Instaurado
-
30/08/2025 15:35
Incidente Processual Instaurado
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30/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:54
Homologado o Cálculo
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28/08/2025 14:44
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
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12/08/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:14
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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26/06/2025 09:03
Conclusos para despacho
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23/06/2025 11:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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