TJSP - 4003370-02.2025.8.26.0564
1ª instância - 02 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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08/09/2025 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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05/09/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 14:28
Juntada de Petição
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25/08/2025 17:02
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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25/08/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4003370-02.2025.8.26.0564/SP REQUERENTE: CORTESIA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDAADVOGADO(A): ERIKA CRISTINA PRIMANI (OAB SP177988) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Trata-se de Ação Cominatória movida por Cortesia Produtos Alimentícios LTDA. em face de Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - ENEL alegando, em síntese, que, em decorrência de desapropriação de parte do imóvel sede da empresa, foi necessária a construção de nova cabine de energia elétrica.
Sustenta que, a despeito das diversas tentativas, a ré não providenciou a ligação do serviço.
Requer, em sede de tutela provisória, que a requerida providencie a ligação definitiva da energia elétrica na nova cabine já construída.
Pois bem, consoante o artigo 300, caput, do CPC a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano (ou o risco ao resultado útil do processo).
Em se tratando de tutela antecipada, vislumbro o primeiro requisito, haja vista que há meses a autora pleiteia a ligação do serviço, em tese, sem resposta da empresa ré.
Ainda, vislumbro o segundo requisito, porquanto o risco de suspensão do fornecimento dos serviços é causa apta a provocar danos de difícil reparação à autora, notadamente considerando que interromperia a atividade comercial.
Desse modo, presentes os fundamentos legais e tendo em vista a ausência do perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 300, §3º, do CPC), defiro a medida antecipatória requerida para determinar que a ré, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie a ligação do serviço de fornecimento de energia elétrica na nova cabine, desnecessária a fixação de multa diária neste momento.
Servirá o presente despacho como OFÍCIO.
Deverá a parte interessada comprovar sua entrega no prazo de 03 (três) dias.
No mais, destaco que eventual acordo entre as partes pode ser realizado em qualquer fase do processo, podendo ocorrer, por exemplo, em eventual audiência de instrução e julgamento.
Além disso, acrescento que a experiência forense tem demonstrado, cada vez mais, a redução do número de acordos em audiências inaugurais, como ocorria no procedimento sumário, o que só confirma a pouca eficiência da realização destas.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
21/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:35
Concedida a tutela provisória
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21/08/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 31763, Subguia 31234 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 482,75
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19/08/2025 14:41
Link para pagamento - Guia: 31763, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=31234&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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19/08/2025 14:41
Juntada - Guia Gerada - CORTESIA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - Guia 31763 - R$ 482,75
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19/08/2025 14:40
Conclusos para despacho
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19/08/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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