TJSP - 1039370-33.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1039370-33.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Juros/Correção Monetária - Osvaldo Ribeiro Filho - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGA-SE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício -ALE, na ordem de 100%, dentro do período entre a edição da Lei Complementar nº 1.197/2013 e a impetração do processo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, ou seja, de março de 2013 a janeiro de 2014.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde março de 2013.
Considerando que a citação do mandado de segurança coletivo é anterior à EC 113/2021, até a citação do MS COLETIVO deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, tendo como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Entre a citação e 08/12/2021 os juros devem ser calculados de acordo com a remuneração da poupança.
Após 09/12/2021, deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC.
Sem custas, despesas e condenação em honorários no primeiro grau (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP) -
27/08/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 18:47
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/08/2025 13:29
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 17:30
Juntada de Petição de Réplica
-
26/06/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:16
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
27/05/2025 18:51
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 04:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 19:36
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 19:36
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
08/05/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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