TJSP - 0000737-74.2025.8.26.0180
1ª instância - 02 Cumulativa de Espirito Santo do Pinhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000737-74.2025.8.26.0180 (processo principal 1001226-31.2024.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - PROFISSIONAIS DE APOIO - Debora Ruocco de Andrade Inacio da Rosa - Por isso, de rigor a extinção do processo, sem julgamento do mérito, dada a inexequibilidade do título executivo.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação apresentada pela Fazenda Pública para EXTINGUIR O PROCESSO, sem julgamento do mérito, dada a inexequibilidade do título executivo, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Pela sucumbência, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: DEBORA RUOCCO DE ANDRADE INACIO DA ROSA (OAB 240345/SP) -
28/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 08:35
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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26/08/2025 16:23
Conclusos para despacho
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22/08/2025 15:34
Conclusos para decisão
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15/08/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 18:40
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 15:11
Conclusos para decisão
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08/07/2025 12:51
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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18/06/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 16:21
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 17:05
Conclusos para decisão
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12/06/2025 09:50
Conclusos para decisão
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12/06/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 09:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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