TJSP - 4000168-36.2025.8.26.0008
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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01/09/2025 12:50
Link para pagamento - Guia: 60572, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=60071&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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01/09/2025 12:50
Juntada - Guia Gerada - UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS - Guia 60572 - R$ 621,75
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26/08/2025 09:35
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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25/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000168-36.2025.8.26.0008/SPRÉU: UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICASADVOGADO(A): WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB SP173351)SENTENÇAIsto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, extinguindo o processo com análise do mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a autorizar, no prazo de 05 (cinco) dias, as ultrassonografias indicadas à requerente (região inguinal direita e esquerda), sob pena de constrição de seus ativos financeiros em valor equivalente ao preço dos referidos exames, medida esta concedida enquanto tutela de urgência e autorizada pelo art. 497 do CPC.
Rejeitada a pretensão de indenização moral.
Sem condenação em custas ou honorários, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Consigna-se que: Em caso de recurso: Dispensada a indicação e publicação do preparo.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, deverá ser comprovado o recolhimento, sob pena de deserção, da(s): a) da taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor ATUALIZADO da causa; somada a b) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor ATUALIZADO fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs); c) além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, também atualizados, inclusive depósito em cartório de mídia, que será inutilizada, caso não retirada pela parte que procedeu a juntada.
P.I.C.. -
21/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:39
Julgado procedente em parte o pedido
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21/08/2025 11:34
Juntada de peças digitalizadas
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19/08/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 11:19
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local SALA 17 - CONCILIAÇÃO - 31/07/2025 14:00. Refer. Evento 2
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15/08/2025 17:28
Juntada de peças digitalizadas
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31/07/2025 14:47
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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31/07/2025 12:13
Juntada de Petição
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30/07/2025 16:44
Juntada de Petição
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30/07/2025 16:41
Juntada de Petição - UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS (SP173351 - WILZA APARECIDA LOPES SILVA)
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13/05/2025 10:12
Juntada de peças digitalizadas
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07/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/05/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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26/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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16/04/2025 09:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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15/04/2025 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 12:45
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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14/04/2025 14:11
Determinada a citação
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11/04/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/04/2025 15:27
Conclusos para decisão
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11/04/2025 15:26
Audiência de conciliação - designada - Local SALA 17 - CONCILIAÇÃO - 31/07/2025 14:00
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11/04/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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