TJSP - 1500298-83.2025.8.26.0569
1ª instância - 01 Criminal e Anexo Viol. Domest. e Fam. Contra a Mulher de Itu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 17:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/09/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 12:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/09/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 18:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/09/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500298-83.2025.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA - - ILTON JOSE DE LIMA - - DILAN WASHINGTON MEDEIROS - Ante o exposto, julgo a ação penal PROCEDENTE e: CONDENO o réu ILTON JOSÉ DE LIMA, qualificado nos autos, pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei Federal nº 11.343/06, à pena de 7 (sete) anos de reclusão, além de 700 (setecentos) dias-multa, fixados no valor mínimo legal; CONDENO o réu PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei Federal nº 11.343/06, à pena de 6 (seis) anos de reclusão, além de 600 (seiscentos) dias-multa., fixados no valor mínimo legal; CONDENO o réu DILAN WASHINGTON MEDEIROS, qualificado nos autos, pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei Federal nº 11.343/06, à pena de 5 (sete) anos de reclusão, além de 500 (quinhentos) dias-multa, fixados no valor mínimo legal; A pena privativa de liberdade imposta aos réus deverá ser inicialmente cumprida em regime fechado, considerando a quantidade da pena imposta, com circunstâncias negativas devidamente fundamentadas, além da reincidência de Ilton.
Afastada a causa de diminuição, o delito equipara-se aos hediondos, com gravíssimas consequências sociais, merecendo resposta célere e eficaz por parte do Judiciário.
Descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, eis que ausentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal.
Considerando o regime imposto, a elevada quantidade de drogas apreendidas, que serviriam para abastecer o tráfico local, além de mantida a prisão cautelar durante a tramitação do feito, notadamente ante a necessidade de resguardo da ordem pública e da saúde pública, uma vez que além da gravidade intrínseca do crime cometido, demonstrando ainda o envolvimento com criminalidade, portanto nego o direito de recurso em liberdade.
Autorizo a destruição do remanescente das drogas, oficiando-se.
Determino a devolução de um celular aprendido, eis que não há evidências de que os telefones foram utilizados para a prática ilícita, não havendo, ainda, requerimento ministerial quanto ao seu perdimento.
Decreto, ainda, o perdimento dos veículos I/M.BENZ GLA200, placas FVL4E47, e CHEVROLET/PRISMA 1.4L LT, placas EPD2B57, ambos utilizados de forma direta e consciente na prática do crime de tráfico de drogas, nos termos do artigo 63 da Lei nº 11.343/06, determinando-se sua destinação em favor do Estado, conforme prevê a legislação especial aplicável.
Ressalta-se que o fato de o veículo estar em nome de terceiro não conduz à conclusão de que deve ser excluído da constrição, devendo eventuais prejudicados voltar-se contra o réu, através das vias próprias.
Isento o réu Ilton e Dilan do pagamento das custas processuais, conforme já deferido os benefícios da gratuidade judiciária em decisão de fls.261.
Contudo, condeno o réu Pedro ao pagamento das custas processuais.
A multa imposta aos acusados deverá ser recolhida nos termos da Lei 13.964/2019, após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de inscrição na dívida ativa, observando-se o Provimento CG 04/2020.
Arbitro os honorários dos defensores nomeados, pelos atos praticados, nos termos do convênio vigente, expedindo-se certidão com urgência, quando do trânsito em julgado.
Recomende-se os réus onde se encontram recolhidos, servindo a presente como ofício.
Expeçam-se os mandados e ofícios de praxe, comunicando-se ao IIRGD e à Justiça Eleitoral.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
P.R.I.C. - ADV: CELSO EURIPEDES SILVA JUNIOR (OAB 302449/SP), GUSTAVO NOGUEIRA STOCHI (OAB 313829/SP), PRISCILA DOS SANTOS ESTIMA (OAB 318118/SP), AIRTON MARTINS DA COSTA (OAB 29134/DF), PRISCILA DOS SANTOS ESTIMA (OAB 318118/SP), ANA CAROLINA NEVES COSTA (OAB 530890/SP) -
28/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
28/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:07
Julgada Procedente a Ação
-
26/08/2025 11:08
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 14:17
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/08/2025 08:26
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2025 08:26:15, 1ª Vara Criminal e de Violênci.
-
19/08/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 10:32
Juntada de Mandado
-
11/08/2025 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 10:32
Juntada de Mandado
-
11/08/2025 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 10:31
Juntada de Mandado
-
21/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 12:33
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 12:33
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 12:33
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 16:22
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 16:22
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 16:22
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
24/06/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 15:04
Recebida a denúncia
-
10/06/2025 10:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/08/2025 03:00:00, 1ª Vara Criminal e de Violênci.
-
04/06/2025 07:24
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 00:00
Evoluída a classe de 300 para 283
-
23/05/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 07:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 10:20
Juntada de Mandado
-
16/05/2025 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 10:19
Juntada de Mandado
-
16/05/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 10:18
Juntada de Mandado
-
29/04/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:27
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 10:27
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 11:54
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 00:00
Evoluída a classe de 300 para 283
-
31/03/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/03/2025 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/03/2025 11:33
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/03/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/03/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/03/2025 15:36
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
26/03/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 17:22
Juntada de Petição de Denúncia
-
25/03/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 13:46
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 14:12
Juntada de Ofício
-
10/03/2025 11:19
Evoluída a classe de 300 para 283
-
10/03/2025 11:03
Bens Apreendidos
-
10/03/2025 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2025 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2025 10:40
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/03/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
10/03/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/03/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 18:27
Juntada de Mandado
-
08/03/2025 18:27
Juntada de Mandado
-
08/03/2025 18:27
Juntada de Mandado
-
08/03/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
08/03/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
08/03/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
08/03/2025 11:46
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
08/03/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 07:44
Mudança de Magistrado
-
08/03/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 07:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
08/03/2025 07:22
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 07:22
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2025 07:22
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 07:22
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2025 07:22
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 07:22
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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