TJSP - 1002925-54.2024.8.26.0278
1ª instância - 03 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002925-54.2024.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eliene dos Santos - Rodrigo Silva Lopes de Menezes - 4.
Posto isto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos em juízo para: (a) desconstituir o "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de fls. 26/33, por rescisão culposa promovida pela parte ré; (b) condenar a parte requerida ao: (b.1) à restituição da parcela da empreitada de mão-de-obra e materiais equivalente ao objeto contratual inexecutado, a ser apurada em fase de liquidação pelo procedimento comum, acrescidos de correção monetária, de acordo com o IPCA, a contar de cada desembolso, e juros de mora, equivalente à diferença entre a taxa Selic e o mencionado índice, observado os parâmetros estabelecidos pelo art. 406 do CC; (b.2) ao ressarcimento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de correção monetária, de acordo com o IPCA, a contar da publicação desta sentença (Súmula nº. 362 do C.
STJ), e juros moratórios equivalente à diferença entre a taxa Selic e o mencionado índice, observado os parâmetros estabelecidos pelo art. 406 do CC, incidentes a contar da citação. 4.2.
Assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, caput, inc.
I, do CPC/2015. 4.3.
Já que sucumbente, deve arcar o Réu com as custas processuais e, atendidos os parâmetros previstos nos incisos do §2º do art. 85 do CPC/2015, com os honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, ressalvada a concessão do benefício da justiça gratuita. 5.
Interposto recurso de apelação ou apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC/2015.
Acaso suscitadas preliminares de apelação, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 (quinze) dias, nos termos do §2º do art. 1.009 do mesmo diploma legal.
Após, subam os autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, consignando-se as homenagens deste Juízo. 5.2.
Com o trânsito em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de praxe. 5.3.
Nos termos do art. 72, §6º, das Normas de Serviço da E.
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, é dispensado o registro desta sentença. - ADV: EVELIN CRISLAINE RODRIGUES ARAÚJO (OAB 387781/SP), FLAVIA CARVALHO EUSTÁQUIO COSTA (OAB 341808/SP) -
02/09/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:01
Julgada Procedente a Ação
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03/07/2025 11:36
Conclusos para julgamento
-
02/05/2025 01:34
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 23:45
Juntada de Petição de Réplica
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23/10/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/09/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 21:06
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 08:01
Juntada de Certidão
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23/07/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2024 18:45
Expedição de Carta.
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22/07/2024 18:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/07/2024 16:13
Conclusos para despacho
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22/07/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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05/04/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/04/2024 09:16
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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04/04/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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