TJSP - 4012374-97.2025.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4012374-97.2025.8.26.0100/SP AUTOR: SARA VITORIA DE JESUS CARDOSOADVOGADO(A): SAMANTHA CAROLINE FERREIRA MOREIRA (OAB MG125578) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Sara Vitória de Jesus Cardoso em face do Estado de São Paulo, ETEC Vila Formosa (CEETESP) e Escola Estadual Professora Maria Imaculada Cerqueira Borher, cuja presença no polo passivo da demanda determina a competência da Fazenda Pública para apreciação do feito, consoante dispõe o artigo 35, I, do Decreto-Lei Complementar 3/1969, Código Judiciário do Estado de São Paulo: Artigo 35 - Aos Juízes das Varas da Fazenda do Estado compete: I - processar, julgar e executar os feitos, contenciosos ou não, principais, acessórios e seus incidentes, em que o Estado e respectivas entidades autárquicas ou paraestatais forem interessados na condição de autor, réu, assistente ou opoente Ante o exposto, é o caso de redistribuição do feito.
No entanto, considerando que o presente feito foi distribuído a este Juízo via sistema EPROC e levando-se em conta que as Varas da Fazenda Pública, para a qual o feito deveria ser remetido, ainda não contam com referido sistema, inviável se torna a redistribuição sistêmica.
Desta feita, determino o cancelamento da presente ação, devendo a parte interessada providenciar nova distribuição no Juízo competente. Int. São Paulo 19/08/2025 -
20/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:08
Determinada a intimação
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17/08/2025 23:56
Conclusos para decisão
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17/08/2025 23:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/08/2025 23:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SARA VITORIA DE JESUS CARDOSO. Justiça gratuita: Requerida.
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17/08/2025 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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