TJSP - 1009877-89.2024.8.26.0006
1ª instância - 02 Civel de Penha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009877-89.2024.8.26.0006 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Unimed do Estado do Rio de Janeiro – Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Apelante: Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Apelado: Fabio de Araujo Sales - Magistrado(a) M.A.
Barbosa de Freitas - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO DOS CORRÉUS - PLANO DE SAÚDE - ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADOS - AUTOR AFIRMA QUE OCORREU A MIGRAÇÃO DO SEU PLANO DE SAÚDE, O QUE CULMINOU EM OBSTÁCULOS NO SEU TRATAMENTO - NA TENTATIVA DE AGENDAR EXAMES E DEMAIS PROCEDIMENTOS, REITERADAMENTE FORA SURPREENDIDO COM A NEGATIVA DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS, SOB O FUNDAMENTO DE SUSPENSÃO OU DESCREDENCIAMENTO - UNIMED NÃO PROVA QUE TENHA CUMPRIDO COM O DEVER DE NOTIFICAR ACERCA DO DESLIGAMENTO DAS CLÍNICAS (ART. 17, DA LEI 9.656/98) - INSUFICIÊNCIA DO ATENDIMENTO PRESTADO QUE CONDUZ AO RESTABELECIMENTO DO PLANO ANTERIOR - DANOS MORAIS CONFIGURADOS E QUANTUM INDENIZATÓRIO BEM CALIBRADO - AUTOR DEMONSTROU AS DIVERSAS RECUSAS QUE RECEBEU, ALÉM DE TER ENTRADO COM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO JUNTO AO PROCON - SENTENÇA MANTIDA - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 252, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, COM O ACRÉSCIMO DOS FUNDAMENTOS DECLINADOS NESTE VOTO - RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antonio Eduardo G. de Rueda (OAB: 16983/PE) - Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB: 173351/SP) - Giovani Martins da Cunha (OAB: 402527/SP) - Sala 702 - 7º andar -
08/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/06/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 22:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/02/2025 20:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/01/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 15:39
Julgada Procedente a Ação
-
06/12/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 10:04
Conclusos para despacho
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25/09/2024 09:56
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 23:45
Juntada de Petição de Réplica
-
19/09/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 21:59
Conclusos para despacho
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10/09/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/07/2024 04:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2024 04:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2024 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 22:07
Juntada de Certidão
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18/07/2024 22:07
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 22:06
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:26
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 15:23
Expedição de Carta.
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17/07/2024 15:22
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 12:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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