TJSP - 1089362-16.2025.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:39
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1089362-16.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Harrieli Cristina Ansiliero Burzanello - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código do Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 137/139), julgando EXTINTO O PROCESSO.
Diante da ausência de interesse recursal, declaro a sentença transitada em julgado nesta data.
Em caso de descumprimento do acordo, caberá ao interessado promover a instauração de incidente de cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico no Portal de Serviços e-SAJ (neste portal, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe "156 - Cumprimento de Sentença").
Custas na forma da lei.
Após cumprido integralmente o disposto no art. 1.098 das NSCGJ, arquive-se.
P.
I. - ADV: CIBELE VIUDES RIBAS (OAB 335443/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
02/09/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:54
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 10:54
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
01/09/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 20:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 23:49
Expedição de Carta.
-
18/07/2025 23:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 02:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 09:14
Conclusos para decisão
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14/07/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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