TJSP - 0009399-45.2025.8.26.0562
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Santos
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009399-45.2025.8.26.0562 (processo principal 1023328-17.2014.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Antônio Carlos Mendes - - José Mendes - José Nilson Chaves de Almeida -
Vistos.
Por primeiro, proceda-se à transferência do valor certo de R$ 53.510,16 para conta judicial à disposição do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Santos, referente à penhora no rosto dos autos principais levada a efeito a fl. 268/271.
Após, expeça-se mandado de levantamento do saldo remanescente, com os devidos acréscimos, em favor dos expropriados Antonio e José.
Deve-se observar que, nos termos do Comunicado Conjunto n. 2047/2018 - instituidor da sistemática do mandado de levantamento judicial eletrônico - caberá à parte credora a apresentação de formulário de expedição de MLEem sítio próprio da internet (http://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formularioMLE.docx), com sequencial conferência cartorária e assinatura judicial eletrônica, o que deverá ser certificado nestes autos.
Após o levantamento da quantia, aguarde-se por cinco dias eventual manifestação da parte credora acerca de eventual saldo remanescente.
No silêncio, tornem conclusos para extinção da aludida execução.
Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO ARCOVERDE CREDIE (OAB 48001/SP), JOSE ANTONIO ARCOVERDE CREDIE (OAB 48001/SP), DÉBORA ALVES MARTINS (OAB 349039/SP), REGINA MARCIA BARACAL MARTINS (OAB 114230/SP), REGINA MARCIA BARACAL MARTINS (OAB 114230/SP) -
29/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:08
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
22/08/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 11:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2014
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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