TJSP - 1009422-12.2025.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 19:35
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009422-12.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Neli Shirley Marques Rodrigues - Brb - Crédito Financiamento e Investimento S/A - Állan Degli Esposti Pontes -
Vistos. 1- Fls. 288/289: Foi apresentada impugnação da proposta de honorários.
Os honorários periciais devem ser arbitrados de forma a considerar a natureza e a complexidade do laudo a ser apresentado.
Ainda, deve-se levar em considerar os meios empregados para a realização da avaliação, o tempo despendido para a realização da atividade, a qualificação técnica do profissional e as despesas que terá de desembolsar para executar o seu mister.
Importante destacar a necessidade de avaliar a condição das partes, de forma a não comprometer a ampla defesa, tampouco o propósito da perícia, ou seja, a obtenção de elementos indispensáveis à justa decisão.
In casu, o valor apresentado pelo(a) perito(a) equivale à aproximadamente um salário mínimo, valor este que, considerando-se o grau de responsabilidade e complexidade da perícia a ser realizada, não destoa da tabela profissional. 2- Ante o exposto, os honorários periciais propostos em R$ 2.400,00, não comportam redução, afigurando-se suficiente para remunerar o(a) expert de modo adequado pelos serviços prestados, atentos aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade. 3- Intime-se a parte ré para comprovação do depósito dos honorários periciais, nos termos do determinado às fls. 278/279, no prazo de 10 (dez) dias. 4- Comprovado o depósito, comunique-se o(a) perito(a), via e-mail para que dê início aos trabalhos.
Serve a presente, por cópia, como ofício.
Int. - ADV: ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA (OAB 24956/DF), ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP), ÁLLAN DEGLI ESPOSTI PONTES (OAB 330382/SP) -
02/09/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:21
Indeferido o pedido
-
02/09/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009422-12.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Neli Shirley Marques Rodrigues - Brb - Crédito Financiamento e Investimento S/A - Állan Degli Esposti Pontes -
Vistos.
Manifestem às partes sobre a proposta de honorários periciais apresentada no prazo de 05 (cinco) dias.
Int. - ADV: ÁLLAN DEGLI ESPOSTI PONTES (OAB 330382/SP), ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP), ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA (OAB 24956/DF) -
21/08/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/08/2025 09:12
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 19:45
Juntada de Petição de Réplica
-
17/08/2025 19:50
Suspensão do Prazo
-
28/07/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:59
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:46
Recebida a Petição Inicial
-
17/06/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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