TJSP - 4005451-43.2025.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4005451-43.2025.8.26.0007/SP AUTOR: INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR IES LTDAADVOGADO(A): DANIELA NISHYAMA (OAB SP223683) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. O(A) autor(a) apresentou prova escrita de que o(a) ré(u) assumiu obrigação de pagar quantia em dinheiro que, no entanto, não foi satisfeita.
Assim, defiro a expedição de mandado para pagamento.
Cite-se e intime-se o(a) ré(u), por carta, para, no prazo de 15 dias, cumprir o mandado efetuando o pagamento do valor reclamado, bem como de honorários advocatícios que fixo em à 5% do valor atribuído à causa (art. 701, CPC) ou, no mesmo prazo, apresente embargos à ação monitória (art. 702 do CPC).
Consigne-se no mandado que o réu estará isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (art. 701, § 1º do CPC).
Não realizado o pagamento no prazo e não sendo opostos embargos, nos termos do § 2º do art. 701 do Código de Processo Civil constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Para as hipóteses de não cumprimento do mandado e de não oferecimento de embargos ao mandado, arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor total do débito corrigido monetariamente, com fulcro no art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
No caso de restar negativa a citação e: a) sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, o cartório deverá realizar a pesquisa de endereço da parte ré, via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, utilizando o sistema PETRUS e enviar cartas de citação aos endereços obtidos e não diligenciados; b) não sendo o autor beneficiário da gratuidade, o cartório deverá intimar a parte para, no prazo de 15 dias, recolher as custas para realização das pesquisas de endereço via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, utilizando o sistema PETRUS, que, desde já, ficam deferidas.
Juntados os extratos das pesquisas, intime-se a parte autora para, em 15 dias promover a citação do(s) requerido(s), por carta, em todos os endereços informados e ainda não diligenciados, recolhendo as custas postais.
Não cumprido o item “b” supra, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao processo em 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, §1º do CPC).
Destaque-se a importância de nomear as peças e documentos de acordo com a listagem disponibilizada no sistema eproc (eproc - Tipo Petição Judicial), sendo que o tipo genérico "PETIÇÃO - JUNTADA DE DOCUMENTO" só deve ser utilizado em casos excepcionais.
Intime-se. -
20/08/2025 15:06
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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20/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 13:38
Determinada a citação
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19/08/2025 12:31
Conclusos para decisão
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18/08/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 22955, Subguia 22464 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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13/08/2025 14:34
Link para pagamento - Guia: 22955, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=22464&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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13/08/2025 14:34
Juntada - Guia Gerada - INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR IES LTDA - Guia 22955 - R$ 219,45
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13/08/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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