TJSP - 0016378-91.2023.8.26.0562
1ª instância - 01 Civel de Santos
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 20:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 19:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/09/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016378-91.2023.8.26.0562 (processo principal 1027119-18.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Casa do Crédito S/A - Sociedade de Crédito ao Microempreendedor - Alexandre Dell Aringa dos Santos -
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por CASA DO CRÉDITO S/A SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR (CASA DO CRÉDITO) em face da decisão de fls. 563, nos autos do processo de Cumprimento de Sentença movido contra ALEXANDRE DELL ARINGA DOS SANTOS.
A parte Embargante alega obscuridade, contradição e omissão na decisão (fls. 566/573).
A Embargante sustenta que a decisão é obscura ao afirmar que a decisão de fls. 494 afastou a multa de 10%.
Alega que a referida decisão apenas determinou que os honorários advocatícios sucumbenciais fossem calculados sobre o valor principal, sem incluir a multa de 10% na base de cálculo.
A Embargante também aponta obscuridade na menção ao valor bloqueado pelo SISBAJUD (R$ 75.000,00) sem esclarecer a finalidade da informação ou como ela influiria na controvérsia.
Reitera que os valores bloqueados não podem ser abatidos do débito antes da efetiva transferência para a conta da exequente, conforme o Tema Repetitivo n° 677 do STJ.
Além disso, a parte Embargante alega contradição entre a decisão embargada e a decisão de fls. 504.
Argumenta que a decisão de fls. 563 questiona os cálculos de fls. 559 e 534, que totalizam R$ 124.778,57 e R$ 123.053,06 respectivamente, enquanto a decisão de fls. 504 já havia acolhido a planilha de fls. 503, que apresentava o valor de R$ 123.053,06.
Por fim, aponta omissão na decisão, pois não apresentou fundamentação para a revogação do sigilo da petição. É o relatório.
Decido.
Acolho os embargos de declaração para sanar as obscuridades, contradições e omissões apontadas pela Embargante.
Com efeito, a decisão de fls. 494 não determinou a exclusão da multa de 10% do débito, mas sim que os honorários advocatícios fossem calculados sobre o valor principal, sem a inclusão da referida multa em sua base de cálculo.
Este ponto foi esclarecido na decisão de fls. 487-495, que acolheu parcialmente a impugnação do executado.
Portanto, a multa de 10% do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, continua a compor o quantum debeatur.
A decisão, ao mencionar que a decisão de fls. 494 "já determinou apresentação de nova planilha, excluindo-se a multa de 10%", gerou uma interpretação equivocada, que deve ser corrigida.
A menção ao valor bloqueado pelo SISBAJUD foi apenas informativa, não significando o abatimento imediato do débito ou sua liquidação integral, em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 677.
Quanto à contradição apontada, de fato, a decisão de fls. 504 intimou o devedor a efetuar o pagamento do débito conforme a planilha de fls. 502, que totalizava R$ 123.053,06.
No entanto, a decisão de fls. 563 fez referência a uma planilha de cálculos de R$ 94.499,11, gerando um conflito de informações processuais.
A planilha de fls. 503, que foi juntada pela Embargante, demonstra que o valor total do débito é de R$ 123.053,06, resultado da soma do valor principal corrigido e acrescido de juros (R$ 93.257,23) mais as multas e honorários (R$ 9.325,73 cada) e custas processuais.
A menção ao valor de R$ 94.499,11 decorreu de um erro material, pois o valor correto é o apresentado na planilha da parte Embargante.
Sobre a omissão na fundamentação da revogação do sigilo, a decisão de fls. 563 realmente não apresentou a motivação para tal ato.
O dever de fundamentar todas as decisões judiciais, sob pena de nulidade, é um princípio basilar do ordenamento jurídico brasileiro, previsto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
Embora existam exceções a esse princípio, a petição em questão não se enquadra nas hipóteses de segredo de justiça, pois seu conteúdo se refere ao cálculo do débito, o que é de interesse público e indispensável para o andamento da execução.
A transparência dos atos processuais é fundamental para o exercício do contraditório e da ampla defesa, e a manutenção do sigilo seria incompatível com a natureza do pedido e com a necessidade de comunicação regular entre as partes e o juízo.
Portanto, a revogação do sigilo se fundamenta no próprio princípio da publicidade e na ausência de razões que justifiquem a sua manutenção no caso concreto Assim, a decisão merece ser integrada para suprir essa omissão.
Diante do exposto, ACOLHO os presentes Embargos de Declaração e, com fundamento no artigo 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil, integro a decisão de fls. 563 para: 1.
ESCLARECER que a decisão de fls. 494 não excluiu a multa de 10% do quantum debeatur, mas tão somente determinou que os honorários advocatícios fossem calculados sobre o valor principal do débito, sem a inclusão da referida multa na base de cálculo.
Reitero que a planilha de fls. 502, que totaliza R$ 123.053,06, está em conformidade com as decisões anteriormente proferidas. 2.
CORRIGIR o valor do débito mencionado na decisão de fls. 563, que se baseou em um erro material, sendo o valor correto o apresentado pela Embargante em sua planilha de cálculo, qual seja, R$ 123.053,06. 3.
FUNDAMENTAR a decisão de revogação do sigilo, tendo em vista que o pedido que motivou o ato foi público e, portanto, a decisão não poderia permanecer sigilosa.
Intime-se. - ADV: THOMAS GIBELLO GATTI MAGALHÃES (OAB 271300/SP), FABRÍCIO JULIANO TORO (OAB 230936/SP), RAPHAEL SZNAJDER (OAB 273892/SP) -
27/08/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/08/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 16:13
Juntada de Ofício
-
08/08/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 15:59
Juntada de Ofício
-
07/08/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/07/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:59
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:06
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
09/05/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 21:12
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 19:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 23:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 16:21
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/02/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 13:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/02/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 17:01
Indeferido o pedido
-
07/02/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 09:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/12/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 08:58
Evoluída a classe de 10980 para 156
-
06/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 16:17
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
09/10/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 20:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 17:21
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/09/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 09:31
Juntada de Decisão
-
06/09/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 18:37
Bloqueio/penhora on line
-
14/08/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 20:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/06/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 14:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 14:35
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 16:29
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
30/04/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2024 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 16:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/04/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 18:06
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 12:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 15:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
06/03/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 02:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 15:00
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/12/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 07:55
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2023 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 21:09
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/10/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 12:50
Recebida a Petição Inicial
-
02/10/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 09:11
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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