TJSP - 1004687-24.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:06
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004687-24.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Manuela Castanho Gambarini - Yeesco Industria de Confeccoes Ltda -
Vistos.
A irregularidade na representação das partes nas instâncias ordinárias é víciosanável,que pode ser suprido mediante determinação do juiz.
Admite-se alternativamente: (i) via digitalizada do instrumento de procuração assinado fisicamente; (ii) instrumento assinado por meio de assinatura eletrônica qualificada, nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei nº 14.063/2020, por meio de certificado digital emitido por certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, desde que acompanhado de relatório de conformidade emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação por meio do site do Governo Feral https://validar.iti.gov.br; (iii) instrumento assinado por meio de assinatura eletrônica avançada, nos termos do art. 4º, II, da Lei nº 14.063/2020, conforme autorizado pelo Parecer nº 229/2024 da Corregedoria Geral de Justiça do Eg.
Tribunal de Justiça de São Paulo (DJE 02/08/2024), desde que acompanhado do correspondente relatório dos fatores de autenticidade e integridade empregados que demonstre que a assinatura a) está associada ao signatário de maneira unívoca; b) utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo; c) está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável.
Assim, considerando que o instrumento de mandato apresentado pela ré não está assinado (fl. 86), concedo o prazo de cinco dias para regularizar a sua representação processual, sob pena de revelia (art. 76, § 1º, II, do CPC).
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO DA SILVA (OAB 527369/SP), RODRIGO SAGRADIN (OAB 48067/SC) -
28/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 13:37
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 21:55
Juntada de Petição de Réplica
-
31/07/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2025 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 05:00
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 11:50
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:26
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 14:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/06/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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