TJSP - 1001700-65.2025.8.26.0180
1ª instância - 02 Cumulativa de Espirito Santo do Pinhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/09/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001700-65.2025.8.26.0180 - Inventário - Inventário e Partilha - Augusto Francisco - Tereza Francisco Custodio - - Benedito Francisco - - Maria Jose Francisco - - Vera Lucia dos Santos Francisco -
Vistos. 1 - Nomeio o (a) Sr(ª) Augusto Francisco para o cargo de inventariante, devendo prestar compromisso em 5 dias. 2 - Já houve apresentação de: A) Certidão de Óbito (fl. 06/07); B) Documento de identidade do inventariante (fl. 04); C) Procuração outorgada pelo inventariante (fl. 05); D) Certidões negativas das fazendas estadual e federal (fls. 11/12); E) Pesquisa sobre existência de testamentos no Colégio Notarial do Brasil (fl. 09/10); 3 - Pendente a juntada de: A) Documento de identidade do de cujus; B) Declaração dos herdeiros e dos bens/Plano de Partilha; C) certidão de dependentes previdenciários; D) certidão de inexistência de débitos municipais (tributos imobiliários e não-imobiliários); E) Matrículas dos bens imóveis e comprovantes de propriedade dos bens móveis; F) Certidão do valor venal dos bens imóveis e comprovante de valor dos bens móveis; G) O comprovante de recolhimento do imposto causa mortis ou a Declaração de Isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITCMD; 4 - Providencie o inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, a juntada dos documentos. 5 - Após o cumprimento da determinação acima e caso haja herdeiro não representado, cite-se, cientificando-o de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, dizer sobre as primeiras declarações (artigos 626 e 627 do Código de Processo Civil). 6 - Havendo herdeiros menores e após as providências acima determinadas, confira-se vista dos autos ao Ministério Público. 7 - Cumpridas adequadamente todas as providências acima, confira-se ciência à Fazenda Estadual. 8 - O pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita será apreciado após a apresentação das primeiras declarações.
Intime-se. - ADV: VALTER JOSÉ BUENO DOMINGUES (OAB 209693/SP), VALTER JOSÉ BUENO DOMINGUES (OAB 209693/SP), VALTER JOSÉ BUENO DOMINGUES (OAB 209693/SP), VALTER JOSÉ BUENO DOMINGUES (OAB 209693/SP), VALTER JOSÉ BUENO DOMINGUES (OAB 209693/SP) -
28/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:40
Recebida a Petição Inicial
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27/08/2025 10:44
Conclusos para decisão
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26/08/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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