TJSP - 1001911-21.2024.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 18:07
Apensado ao processo
-
09/09/2025 18:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
09/09/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001911-21.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Irene da Conceição Pereira - Banco Bradescard S.A. -
Vistos. 1.
Ciência às partes da baixa do recurso, definitivamente julgado pela instância superior, com trânsito em julgado. 2.
O peticionamento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito no formato eletrônico, por dependência, com cópia das principais peças do processo (sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, procuração mais recente outorgada pela parte vencida, visando a intimação na pessoa do procurador constituído, bem como demais documentos pertinentes ao pedido de início da fase executiva), providenciando ainda o recolhimento do valor relativo à instauração da fase de cumprimento de sentença (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs), caso a parte não seja beneficiária da gratuidade da justiça. 3.
Advirto à parte que é obrigação do exequente "proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros", conforme CPC 799, IX.
Para tanto, é possível requerer certidão de ajuizamento da execução (CPC 828), além de levar a protesto o título judicial (CPC 517). 4.
Aguarde-se em cartório pelo prazo de 15 (dez) dias, visando a possibilitar a extração das cópias referidas. 5.
No prazo de 30 dias contados da data do protocolo de ajuizamento do incidente de Cumprimento de Sentença ou da inércia, proceda-se à baixa definitiva do processo de conhecimento, arquivando-se. 6.
Caso a parte autora do processo tenha se beneficiado da isenção de custas quando da distribuição da ação ("gratuidade da Justiça"), fica a parte vencida intimada a recolher o valor relativo às custas iniciais, nos termos do art. 1.098, § 5º das NSCGJ, em 1% sobre o valor da causa para aquelas distribuídas até 31/12/2023 e em 1,5% para as distribuídas a partir de 01/01/2024 (conforme Lei Estadual 17.785/2023), observando-se o mínimo (5 UFESPs) e máximo (3.000 UFESPs), sob pena de inscrição em dívida ativa, tudo conforme art. 1.098, § 5º, das NSCGJ e art. 35, VII, da LOMAN, no prazo de 15 dias. 7.
Não recolhidas as custas, reitere-se a intimação pelo DJE, e aguarde-se por 30 dias. 8.
No silêncio, expeça-se o necessário para inscrição em dívida ativa e envio à Procuradoria Regional do Estado e arquive-se. 9.
Por fim, determino seja feita conferência sobre a correção do cadastro dos advogados das partes, verificando-se eventual mudança de advogado(a), especialmente após a sentença, com a respectiva correção do cadastro.
Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), CLEBER ESTRINGUES (OAB 339622/SP) -
01/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:14
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/03/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
19/03/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 11:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/02/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 11:24
Remetido ao DJE para Republicação
-
19/12/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 14:04
Ato ordinatório
-
19/11/2024 11:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/10/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 13:41
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/10/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2024 11:16
Julgada improcedente a ação
-
25/07/2024 17:35
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 18:25
Juntada de Petição de Réplica
-
08/06/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 15:09
Audiência Realizada Inexitosa
-
03/06/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2024 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2024 02:07
Juntada de Certidão
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24/04/2024 08:15
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2024 19:16
Expedição de Carta.
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19/04/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 15:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
11/04/2024 15:14
Ato ordinatório
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05/04/2024 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/04/2024 17:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/04/2024 11:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/06/2024 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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02/04/2024 17:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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02/04/2024 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 13:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/04/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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