TJSP - 0005667-46.2022.8.26.0664
1ª instância - 01 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 10:12
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 10:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 19:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2023 11:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 14:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 11:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 04:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Lima Santos (OAB 164275/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP) Processo 0005667-46.2022.8.26.0664 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: LIMA SANTOS ADVOGADOS - Exectdo: Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Intimação do executado na pessoa de seu Ilustre Procurador, para efetuar o recolhimento das custas iniciais, finais e preparo calculadas a fls. 98/100 (Taxa Judiciária INICIAL) no valor de 50% de R$ 2.934,87 (dois mil, novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), (Taxa Judiciária PREPARO) no valor de 50% de R$ 11.739,47 (onze mil, setecentos e trinta e nove reais e quarenta e sete centavos) e (Taxa Judiciária FINAL) no valor de R$ 207,55 (duzentos e sete reais e cinquenta e cinco centavos), no prazo de sessenta (60) dias, SOB PENA DE INSCRIÇÃO DA DÍVIDA NO ÓRGÃO FAZENDÁRIO. -
29/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:02
Realizado cálculo de custas
-
28/08/2023 15:01
Realizado cálculo de custas
-
28/08/2023 15:01
Realizado cálculo de custas
-
28/08/2023 15:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Lima Santos (OAB 164275/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP) Processo 0005667-46.2022.8.26.0664 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: LIMA SANTOS ADVOGADOS - Exectdo: Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Vistos.
Tendo em vista o bloqueio de fls. 62, bem como a concordância das partes de fls. 86 e 92, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o presente feito de cumprimento de sentença, com respaldo no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico, nos termos do formulário de fls. 74.
Diante do exposto e a patente presunção da não interposição de recurso, declaro desde já o trânsito em julgado desta.
Por fim, providencie a Serventia a elaboração da conta de custas finais, conferindo com o valor já recolhido pela executada às fls. 87.
Em caso negativo, notifique-se a parte executada, via postal e na pessoa dos seus procuradores, para o recolhimento da diferença, no prazo de sessenta (60) dias, SOB PENA DE INSCRIÇÃO DA DÍVIDA NO ÓRGÃO FAZENDÁRIO.
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.I. -
23/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2023 11:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 10:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 12:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2023 16:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2023 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 15:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2023 11:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/05/2023 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/05/2023 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/05/2023 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 09:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 17:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 16:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/04/2023 16:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/04/2023 09:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2023 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/04/2023 14:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/03/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 16:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/03/2023 17:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/03/2023 17:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 15:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2023 18:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2022 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2022 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2022 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 17:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2022 12:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2022 11:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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