TJSP - 1078293-84.2025.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1078293-84.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Residencial 16 Spe Ltda - Beatriz Helena Dutra Ribeiro Domingues -
Vistos.
No prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013), bem como manifeste-se aparte requerida acerca de eventuais documentos juntados com a réplica.
Advirto que não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Na hipótese de pedido de prova testemunhal, deverá a parte desde logo acostar aos autos o rol de testemunhas, com a devida qualificação.
O descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a preclusão do direito de produzir a prova.
Intime-se. - ADV: RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB 247985/SP), DANIEL GUSTAVO MAGNANE SANFINS (OAB 162256/SP), MARIA LAURA PEREIRA LOURENÇO DE OLIVEIRA (OAB 424609/SP) -
27/08/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 17:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:32
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:33
Recebida a Petição Inicial
-
16/06/2025 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/06/2025 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/06/2025 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 12:22
Declarada incompetência
-
09/06/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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