TJSP - 1031098-12.2024.8.26.0562
1ª instância - 02 Civel de Santos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031098-12.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Umbrella Assessoria (Fernando Luiz Zacarias Domingues ME) - Sunstar Logistics do Brasil Ltda -
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por Umbrella Assessoria (Fernando Luiz Zacarias Domingues ME) em face de Sunstar Logistics do Brasil Ltda.
O executado opôs embargos à execução que foram julgados parcialmente procedentes para: "a) Reconhecer que a relação contratual de representação comercial entre as partes foi regularmente rescindida por justa causa apenas em 16 de agosto de 2023, data da notificação extrajudicial de rescisão contratual; b) Reconhecer a inexigibilidade parcial do crédito cobrado na Execução de Título Extrajudicial n.º 1031098-12.2024.8.26.0562, afastando a pretensão executiva com relação aos valores correspondentes ao período posterior à efetiva rescisão contratual (16 de agosto de 2023), mantendo-se hígida a exigibilidade quanto às parcelas vencidas anteriormente, nos meses de maio, junho e julho de 2023, e aos dias proporcionais ao mês de agosto de 2023, ressalvada eventual prova de adimplemento; c) Determinar a continuidade da execução apenas quanto aos valores devidos a título de remuneração contratual pelo período em que houve prestação de serviços (maio a julho de 2023 e aos dias proporcionais ao mês de agosto de 2023).
Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento de metade custas processuais, assim como honorários advocatícios ao patrono da parte adversa na proporção de 10% sobre a respectiva sucumbência: a embargante sobre o montante do débito ora identificado, ao passo que a embargada sobre o valor afastado do crédito perseguido na execução." Fls. 126/129 e 145/146: O executado requer a extinção parcial da execução, relativamente ao valor de R$ 54.661,59, com a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico do montante incontroverso em seu favor, bem como a fixação de honorários advocatícios sobre o valor excluído da execução.
Requer, ainda, o cancelamento do protesto, em razão da penhora de numerário.
Manifestação do exequente às fls. 140/144.
Indefiro o pedido de fixação de honorários de sucumbência, considerando que já houve arbitramento da verba honorária nos autos dos embargos à execução, de modo que nova fixação configuraria bis in idem, o que não se admite.
Quanto ao valor incontroverso, intime-se o executado para manifestar-se, no prazo de 15 dias, acerca do montante apresentado pelo exequente às fls. 142/144.
No tocante ao cancelamento do protesto, intime-se a executada para apresentar o título levado a protesto, a fim de verificar se corresponde ao débito discutido nos presentes autos.
Intime-se. - ADV: JAQUELINE TELES DOS SANTOS (OAB 476552/SP), VICTOR FONSECA SILVA (OAB 422033/SP), WILMER VIANA JUNIOR (OAB 386777/SP) -
29/08/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 13:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
29/07/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 16:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/02/2025 13:50
Bloqueio/penhora on line
-
13/02/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 17:28
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 17:27
Recebida a Petição Inicial
-
22/01/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
14/12/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 16:19
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
27/11/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 13:29
Juntada de Ofício
-
26/11/2024 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008188-31.2025.8.26.0020
Elaine de Oliveira
Spe Empreendimento Mc Casa Verde LTDA
Advogado: Guilherme Mendonca Mendes de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2025 14:00
Processo nº 0180881-22.2007.8.26.0100
Edgard Gabriel
Banco do Brasil S/A
Advogado: Anderson Fernandes de Menezes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2016 10:40
Processo nº 0004336-83.2024.8.26.0009
Rosalina Inez Ricardo de Carvalho
Fernanda Moretto
Advogado: Jeferson Ribeiro da Mota
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2022 20:46
Processo nº 1011960-44.2024.8.26.0664
Votuporanga Cursos Livres LTDA
Luana Estefany Francisco
Advogado: Guilherme Bonifacio Hernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2024 17:30
Processo nº 0001666-02.2025.8.26.0021
Adrielhe Cristina Pereira
Ana Paula Ferreira
Advogado: Paola Ap. C. Silva Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 15:52