TJSP - 1002198-13.2016.8.26.0590
1ª instância - 06 Civel de Sao Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002198-13.2016.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tânia Silva de Lima - Diogo Tomaz de Oliveira - - Clínica Odonto Praia - Alessandra Toscano Fernandes Odontologista - Me -
Vistos.
Fls. 753/758: DIOGO TOMAZ DE OLIVEIRA e OUTRA opuseram embargos de declaração em face da sentença de fls. 741/751, alegando, em síntese, a existência de omissões e contradições quanto: (i) à aplicação da responsabilidade subjetiva prevista no art. 14, §4º, do CDC; (ii) à configuração do dano estético; (iii) à ausência de demonstração do dano moral; (iv) à existência de culpa concorrente da consumidora; e (v) à distribuição dos ônus de sucumbência.
Ao final, pugnam pelo acolhimento dos embargos para que sejam sanadas as omissões e contradições apontadas. É o relatório.
Decido.
Cediço que, os embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022 do CPC, destinam-se ao esclarecimento de obscuridade, à eliminação de contradição, à correção de erro material ou ao suprimento de omissão quanto a ponto sobre o qual deveria o juízo se pronunciar.
No caso, os embargos merecem acolhimento parcial, apenas para esclarecer ponto relativo à responsabilidade subjetiva do dentista, profissional liberal, nos termos do art. 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor, cuja análise não foi suficientemente explicitada na sentença, que passo a complementar.
A despeito da natureza consumerista da relação subjacente, imprescindível, a princípio, a demonstração de culpa do profissional liberal, quando se busca sua responsabilização por fato vinculado à sua atividade profissional, nos termos do art. 14, §4 do CDC.
No caso, relativamente à responsabilidade assumida, tratando-se de procedimento de colocação de facetas dentárias, dada a natureza estética do procedimento, prevalece o entendimento de que a obrigação é de resultado, porém com responsabilidade subjetiva, com culpa presumida, cabendo ao réu demonstrar que não agiu com culpa quando do tratamento ministrado ao consumidor.
Assim, incumbia ao réu demonstrar que não agiu com culpa quando do tratamento ministrado à consumidora, o que, no presente caso, não restou comprovado.
Para perquirir se houve falha na prestação do serviço e a respectiva culpa, deferiu-se prova pericial.
Segundo a conclusão técnica mencionada na sentença: "o laudo pericial, apesar de não verificar má-técnica no procedimento realizado pelos réus, bem como afastar a possibilidade de danos causados à saúde bucal da autora pelo procedimento realizado, foi categórico ao concluir, além de demonstrar através das fotos de fl. 156, que as facetas instaladas na autora foram confeccionadas em tom diverso daquele que havia sido contratado, uma vez que, embora os réus sustentem que utilizaram a cor B1, a perícia constatou que, na realidade, as facetas foram confeccionadas na cor A1.
Além disso, o perito identificou a presença de manchas internas e uma trinca na faceta do dente 23, o que compromete não apenas a estética, mas também a qualidade e a durabilidade do material empregado." Assim, muito embora o procedimento adotado estivesse em conformidade com as boas práticas odontológicas, a falha específica identificada pelo perito impõe a responsabilização do profissional, que agiu com com culpa ao não atentar para o fato de que recebeu as facetas dentárias em cor diversa da contratada pela consumidora, promovendo, ainda assim, sua instalação, bem como por ter identificado uma trica na faceta do dente 23.
Sendo assim, diante do laudo, resta evidente a culpa do acionado pelos mencionados resultados, sendo inquestionável a imperícia do profissional pela adoção de tratamento em desacordo com o solicitado pela autora, configurando assim o nexo causal entre a sua atuação e os dados experimentados pela autora.
No mais, permanecem inalterados os fundamentos da sentença no tocante à configuração do dano estético, do dano moral, à inexistência de culpa concorrente da consumidora e à distribuição dos ônus sucumbenciais.
Quanto à alegação de culpa concorrente da autora, anoto que a sentença considerou expressamente o conteúdo do laudo pericial, mas concluiu que, ainda que houvesse deficiência na higienização bucal, tal fator não afastava a responsabilidade dos réus pelos vícios constatados nas facetas instaladas.
Por fim, em relação à distribuição dos ônus sucumbenciais, o critério adotado na sentença foi o da sucumbência mínima da autora, nos termos da jurisprudência pacificada, não se vislumbrando contradição.
A parte embargante pretende, em verdade, rediscutir o mérito da causa, finalidade para a qual não se prestam os embargos de declaração, devendo eventuais inconformismos serem suscitados pela via recursal própria.
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, tão somente para esclarecer que a responsabilidade do dentista, por se tratar de profissional liberal, é de natureza subjetiva, nos termos do art. 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor, devendo-se perquirir a existência de culpa, a qual, no caso concreto, restou evidenciada pela prova pericial, mantendo-se, no mais, inalterados os demais termos da sentença embargada.
Intime-se. - ADV: WELINGTON MORISHITA REBEQUE GROPO (OAB 246887/SP), MAURICIO BALTAZAR DE LIMA (OAB 135436/SP), VANUSSA DE SARA BALTAZAR LIMA (OAB 274232/SP), VANUSSA DE SARA BALTAZAR LIMA (OAB 274232/SP), MARIA CECILIA DUTRA (OAB 237869/SP), SILVIO DUTRA (OAB 214172/SP), MAURICIO BALTAZAR DE LIMA (OAB 135436/SP) -
20/08/2025 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:27
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/06/2025 14:02
Suspensão do Prazo
-
24/06/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:33
Julgada Procedente a Ação
-
30/04/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 19:21
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/04/2025 19:20
Juntada de Petição de Alegações finais
-
31/03/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 15:42
Concessão
-
19/02/2025 07:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 15:45
Protocolo Juntado
-
15/01/2025 15:41
Protocolo Juntado
-
14/01/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 15:28
Concessão
-
10/12/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 12:28
Protocolo Juntado
-
09/09/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 10:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
04/09/2024 17:54
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 16:59
Determinada a cobrança de Laudo ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
07/08/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 13:44
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 15:18
Determinada a cobrança de Laudo ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
28/11/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/11/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 15:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 16:42
Expedição de Ofício.
-
14/07/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 08:56
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2023 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 16:36
Determinada a cobrança de Laudo ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
21/09/2022 15:21
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 08:15
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 23:58
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2022 01:30
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2022 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2022 17:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/01/2022 14:14
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2021 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2021 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2021 15:19
Remetido ao DJE para Republicação
-
15/12/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2021 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2021 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2021 00:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 12:07
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2021 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 17:50
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2021 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2021 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 17:07
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 17:07
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 16:21
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2021 16:20
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 09:20
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2021 17:07
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 11:06
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2021 17:52
Decisão
-
18/02/2021 14:04
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2021 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2021 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2021 20:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2021 21:32
Decisão
-
19/01/2021 10:21
Conclusos para decisão
-
18/01/2021 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2020 15:59
Suspensão do Prazo
-
10/12/2020 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2020 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 11:05
Conclusos para decisão
-
25/11/2020 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2020 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2020 23:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2020 16:31
Decisão
-
03/11/2020 07:58
Conclusos para decisão
-
29/10/2020 17:21
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/06/2019 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
17/06/2019 12:06
Expedição de Certidão.
-
06/06/2019 12:04
Expedição de Certidão.
-
27/05/2019 12:17
Expedição de Certidão.
-
05/04/2019 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2019 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2019 15:47
Decisão
-
02/04/2019 09:55
Conclusos para despacho
-
01/04/2019 19:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/03/2019 10:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/03/2019 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2019 17:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2019 17:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2019 20:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/02/2019 17:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/02/2019 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2019 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2019 16:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/01/2019 10:42
Conclusos para decisão
-
19/12/2018 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2018 04:32
Suspensão do Prazo
-
12/12/2018 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2018 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2018 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2018 09:31
Conclusos para decisão
-
03/12/2018 21:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2018 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2018 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2018 20:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/11/2018 15:19
Conclusos para julgamento
-
01/11/2018 19:01
Juntada de Petição de Alegações finais
-
01/11/2018 18:20
Juntada de Petição de Alegações finais
-
24/10/2018 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2018 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2018 18:21
Decisão
-
17/10/2018 09:26
Conclusos para decisão
-
15/10/2018 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2018 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2018 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2018 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2018 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2018 09:55
Conclusos para decisão
-
01/10/2018 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2018 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2018 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2018 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2018 09:28
Conclusos para decisão
-
03/09/2018 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2018 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2018 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2018 17:30
Decisão
-
14/08/2018 11:32
Conclusos para decisão
-
13/08/2018 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2018 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2018 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2018 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2018 15:42
Conclusos para decisão
-
25/07/2018 15:41
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2018 04:12
Suspensão do Prazo
-
18/05/2018 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2018 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2018 15:37
Expedição de Certidão.
-
09/05/2018 15:37
Decisão
-
09/05/2018 11:07
Conclusos para despacho
-
08/05/2018 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2018 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2018 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2018 18:35
Decisão
-
23/03/2018 10:53
Conclusos para decisão
-
23/03/2018 10:49
Expedição de Certidão.
-
15/03/2018 20:13
Decisão
-
14/03/2018 09:17
Conclusos para decisão
-
13/03/2018 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2018 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2018 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2018 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2018 16:28
Decisão
-
01/02/2018 12:11
Conclusos para decisão
-
30/01/2018 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2018 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2018 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2017 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2017 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2017 12:22
Conclusos para decisão
-
21/11/2017 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2017 16:19
Expedição de Certidão.
-
16/11/2017 11:51
Expedição de Certidão.
-
09/11/2017 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2017 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2017 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2017 14:56
Conclusos para decisão
-
07/11/2017 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2017 15:13
Expedição de Certidão.
-
24/10/2017 15:03
Decisão
-
24/10/2017 13:32
Conclusos para decisão
-
24/10/2017 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2017 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2017 11:57
Expedição de Mandado.
-
02/10/2017 16:50
Decisão
-
02/10/2017 11:34
Conclusos para decisão
-
29/09/2017 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2017 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2017 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2017 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2017 18:56
Conclusos para despacho
-
31/08/2017 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2017 17:56
Expedição de Certidão.
-
30/08/2017 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2017 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2017 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2017 11:00
Conclusos para despacho
-
21/08/2017 20:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/08/2017 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2017 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2017 15:51
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2017 18:42
Decisão
-
21/07/2017 09:49
Conclusos para decisão
-
21/07/2017 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2017 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2017 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2017 16:28
Protocolo Juntado
-
11/07/2017 15:10
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2017 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2017 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2017 16:01
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2017 14:03
Conclusos para despacho
-
10/07/2017 14:03
Expedição de Certidão.
-
10/07/2017 13:58
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2017 16:55
Expedição de Certidão.
-
08/06/2017 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2017 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2017 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2017 19:42
Decisão
-
30/05/2017 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2017 11:08
Conclusos para decisão
-
26/05/2017 00:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2017 11:41
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2017 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2017 13:21
Conclusos para despacho
-
16/03/2017 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2017 16:49
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2017 12:06
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2016 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2016 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2016 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2016 13:14
Conclusos para decisão
-
12/12/2016 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2016 18:13
Decisão
-
24/11/2016 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2016 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2016 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2016 12:38
Conclusos para decisão
-
21/11/2016 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2016 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2016 12:17
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2016 02:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2016 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2016 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2016 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2016 17:14
Decisão de Saneamento do Processo
-
22/07/2016 10:56
Conclusos para decisão
-
20/07/2016 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2016 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2016 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2016 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2016 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2016 12:29
Conclusos para despacho
-
25/06/2016 10:46
Juntada de Petição de Réplica
-
10/06/2016 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2016 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2016 14:24
Ato ordinatório
-
25/05/2016 20:09
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2016 13:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2016 13:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2016 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2016 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2016 14:16
Expedição de Certidão.
-
19/04/2016 19:07
Expedição de Carta.
-
19/04/2016 19:07
Expedição de Carta.
-
13/04/2016 19:53
Decisão
-
13/04/2016 11:52
Conclusos para decisão
-
13/04/2016 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2016 18:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2016 15:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2016 18:20
Decisão
-
15/03/2016 17:59
Conclusos para decisão
-
15/03/2016 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2016
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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