TJSP - 1005693-21.2025.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 18:00
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2025 23:09
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005693-21.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Denzinha Maria da Silva Alexandrino - Defiro a gratuidade da justiça em favor da autora, porque demonstrada a insuficiência de recursos, com base no artigo 98 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Deixo de designar audiência de conciliação, priorizando a celeridade do feito e diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito.
Cite-se e intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça contestação, por petição, oportunidade em que deverá ser alegada toda a matéria de defesa, com a exposição das razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido.
No caso de a parte ré alegar ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, se assim lhe aprouver, alterar a petição inicial para substituição do réu, a teor do que determina o artigo 338, do Código de Processo Civil.
Proposta reconvenção, pela parte ré, para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Se a parte ré alegar preliminares, prejudiciais de mérito ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, intime-se-o para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, na qual poderá especificar as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido.
Decorrido in albis o prazo para contestação ou, após a réplica, com ou sem manifestação do autor, venham os autos conclusos.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. - ADV: CARLOS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB 396680/SP) -
20/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:47
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 10:46
Recebida a Petição Inicial
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20/08/2025 10:38
Conclusos para decisão
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19/08/2025 14:43
Conclusos para despacho
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06/08/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 17:40
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 16:43
Conclusos para despacho
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17/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 12:55
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 09:10
Conclusos para despacho
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27/06/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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