TJSP - 1086350-38.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1086350-38.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Livia Lopes dos Santos -
Vistos. 1.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 2.
Cite-se a parte ré via portal eletrônico.
Intime-se. - ADV: RAUL FRANCO DE ALMEIDA (OAB 424069/SP), DENISE ALVES DE ALCANTARA ALVES (OAB 423837/SP) -
27/08/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:42
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 09:42
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
26/08/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0418181-06.1992.8.26.0053
Marlene Ruy Rossetti
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Elis Cristina Tivelli
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2015 16:23
Processo nº 1013277-15.2023.8.26.0114
Wanderley Geraldo
Banco Bmg S/A.
Advogado: Thatyana Franco Gomes de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2023 15:32
Processo nº 0000531-74.2025.8.26.0531
Cintia Aparecida Tupi
Brendow Antonio Seguesse
Advogado: Heber de Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 15:08
Processo nº 1060001-51.2025.8.26.0100
Patricia Francisca dos Santos Lopes
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Luiz Felipe Ferreira Naujalis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 13:18
Processo nº 0000351-07.2024.8.26.0236
Andreia Aparecida da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Balssanufo Justino Ferreira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2018 11:20