TJSP - 1056824-26.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:30
Recebido o recurso
-
04/09/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1056824-26.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Ivan Luís Valero - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício - ALE, inclusive com respectivos reflexos patrimoniais (RETP, ATS, Sexta-parte, Férias, 13º Salário), na ordem de 100%, dentro do período entre a edição da Lei Complementar nº 1.197/2013 e a impetração do processo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, ou seja, de março de 2013 a janeiro de 2014, observada a prescrição quinquenal, em valores a serem apurados em fase de liquidação.
Declaro a natureza alimentar do crédito.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde março de 2013.
Considerando que a citação do mandado de segurança coletivo é anterior à EC 113/2021, até a citação do MS Coletivo deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, tendo como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Entre a citação e 08/12/2021 os juros devem ser calculados de acordo com a remuneração da poupança.
Após 09/12/2021, deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC.
Sem custas, despesas e condenação em honorários no primeiro grau (arts. 54 e 55da Lei nº 9.099/95).
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. - ADV: AMAURI FERREIRA RAPOSO (OAB 426527/SP) -
28/08/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:23
Julgada Procedente a Ação
-
27/08/2025 14:08
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 14:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2025.
-
22/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 12:13
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/07/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:22
Conclusos para decisão
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08/07/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 21:23
Juntada de Petição de Réplica
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07/07/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 11:37
Conclusos para despacho
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06/07/2025 21:35
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:20
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 11:16
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
24/06/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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