TJSP - 1076893-79.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 23:46
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 22:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 16:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
06/09/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1076893-79.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Raimunda Angélica da Silva -
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora apresentou instrumento de mandato assinado eletronicamente por meio da plataforma ZapSign, a qual, até o momento, não possui credenciamento junto à ICP-Brasil.
Quanto à validade de assinaturas digitais realizadas por meio de plataformas não integrantes da cadeia da ICP-Brasil, registro que a Corregedoria Geral da Justiça, por meio do parecer aprovado pelo Desembargador Corregedor Francisco Loureiro, publicado no DJE de 02/08/2024 (fls. 06/10), reconheceu a possibilidade de aceitação desses instrumentos, desde que admitidos pelas partes como válidos ou aceitos por quem a eles se oponha, em especial o Juiz de Direito, sem prejuízo de eventual análise jurisdicional quanto à autenticidade.
Com base nesse entendimento e em atenção ao poder geral de cautela, reputo prudente a exigência de elemento adicional de verificação de identidade, para resguardar a higidez do mandato.
Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documento complementar apto a corroborar a autenticidade da outorga (como, por exemplo, fotografia do outorgante portando documento de identificação, ou outro meio idôneo de confirmação de identidade).
No mesmo prazo, deverá emendar a petição inicial para estimar a quantia pretendida a título de indenização por danos morais, corrigindo, por consequência, o valor da causa.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Após, conclusos na fila de urgentes.
Intime-se. - ADV: JÉSSICA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 471515/SP) -
28/08/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 11:23
Conclusos para decisão
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22/08/2025 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/08/2025 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/08/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 19:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 19:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 18:33
Determinada a Redistribuição dos Autos
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18/08/2025 15:20
Conclusos para decisão
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14/08/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 18:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 17:09
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
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07/08/2025 09:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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