TJSP - 1003500-72.2023.8.26.0286
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 12:01
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 12:00
Baixa Definitiva
-
05/10/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 11:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/10/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 10:18
Transitado em Julgado em #{data}
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25/08/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: LAYS DE LOURDES RODRIGUES MENDES DA SILVEIRA (OAB 136447/MG) Processo 1003500-72.2023.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcos Pereira Nunes- Me - Em face do exposto, julgo procedente o pedido para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$4.843,59 (quatro mil oitocentos e quarenta e três reais e cinquenta e nove centavos), valor que deverá ser atualizado da data do ajuizamento até efetivo pagamento, contados juros de mora desde a citação.
Eventual preparo decorrente da interposição de recurso inominado, em conformidade com o que dispões o art. 54, Parágrafo único, da lei 9.099/95, "deverá observar a necessária atualização pela tabela prática dos valores da causa e eventualmente da condenação",compreenderá todas as despesas dispensadas em primeiro grau, consoante o item 12 do COMUNICADO CG nº 1530/2021: 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; ; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor atualizado fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE ; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD;. d) e os honorários do conciliador, caso tenha havido audiência de conciliação entre as partes do processo, a ser recolhida mediante guia de depósito judicial. e) Incabível, ainda, a intimação para complementação do preparo, uma vez que ele deve ser realizado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publicada em audiência.
Cientes as partes e seus procuradores.
Nada mais.
Lido e achado em tudo conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Fernando Gladston Pacheco, Chefe de Seção Judiciário, digitei. -
24/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 14:56
Julgado procedente o pedido
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23/08/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 09:50
Juntada de Mandado
-
24/07/2023 09:45
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:18
Conclusos para despacho
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29/06/2023 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 09:51
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2023 17:10
Expedição de Carta.
-
11/05/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 14:49
Conclusos para despacho
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09/05/2023 14:40
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 23/08/2023 02:00:00, Juizado Especial Cível.
-
05/05/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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