TJSP - 1005174-77.2025.8.26.0266
1ª instância - 03 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 20:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005174-77.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Milton de Jesus Carraro -
Vistos.
A parte autora requereu os benefícios da gratuidade de justiça.
Nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se para que, no prazo de quinze dias, comprove de forma adequada a alegada hipossuficiência econômica, mediante a juntada, sob a forma de documento sigiloso, dos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, especialmente aquelas que indiquem vínculos empregatícios ativos ou encerrados, ou, alternativamente, comprovante atualizado de renda mensal, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro(a); b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e também de eventual cônjuge ou companheiro(a), referentes aos últimos três meses.
Para demonstrar o integral cumprimento da diligência, deverá ser apresentado o Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS), obtido por meio do sistema Registrato do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/); c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses, se houver; d) cópia da última declaração do imposto de renda entregue à Receita Federal.
Em caso de inexistência, deverá ser apresentada tela extraída do sítio da Receita (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), demonstrando a ausência de registros na base de dados.
O descumprimento ou o decurso silente do prazo implicará o indeferimento do pedido de justiça gratuita e a consequente extinção do processo, independentemente de nova intimação, nos termos do artigo 102, parágrafo único, do mesmo diploma legal.
A petição de emenda deverá ser protocolada pelo(a) advogado(a) exclusivamente por meio do link Petição Intermediária de 1º Grau, no sistema e-SAJ, utilizando a categoria Petições Diversas e o tipo 8431 - Emenda à Inicial, a fim de garantir maior celeridade na sua identificação e regular tramitação.
O desatendimento desta orientação poderá ocasionar o encaminhamento da petição para fila diversa daquela destinada à regularização, o que poderá resultar em atrasos desnecessários na análise da inicial.
Intime-se. - ADV: MARCELO AKIO IAMANAKA (OAB 312065/SP) -
21/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:40
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 23:04
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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