TJSP - 1039078-15.2022.8.26.0001
1ª instância - 04 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1039078-15.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Movida Locações de Veículos S/A - North Security Segurança Privada Ltda -
Vistos.
Até o momento, não restando comprovada a existência de outros bens penhoráveis suficientes à garantia do débito, a determinação de PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA no percentual máximo de 20% (vinte por cento), sem prejuízo de nova avalição, após a elaboração do plano de administração, é medida que se impõe para que possa o exequente haver seu crédito.
No Superior Tribunal de Justiça, em decisões recentes, encontra-se o acolhimento da tese da possibilidade da penhora do faturamento da empresa, desde que em percentual que não a inviabilize. "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA SOBRE O FATURAMENTO.
POSSIBILIDADE.
INVIABILIDADE DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS EM DECORRÊNCIA DA CONSTRIÇÃO.
REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. 1.
A jurisprudência do STJ aponta para a possibilidade de a penhora recair sobre o faturamento da empresa.
Trata-se, contudo, de medida excepcional condicionada à observância de determinadas circunstâncias (art. 655, § 3º, do CPC), desde que o percentual fixado não torne inviável o exercício da atividade empresarial, sem que isso configure violação ao princípio da menor onerosidade (art. 620 CPC). 2.
No caso concreto, a discussão acerca da alegada inviabilidade das atividades da empresa em decorrência da penhora sobre seu faturamento, levando-se em conta a existência de outras constrições, demanda o revolvimento das circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento vedado em recurso especial, razão pela qual é inafastável a Súmula 7/STJ. 3.
Agravo interno não provido." (AgInt no AREsp n. 1.344.241/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 1/9/2022.) Servirá a presente decisão, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos (caso tenha sido recolhida a taxa), acerca da penhora.
De modo a preservar a utilidade da medida, a experiência demonstra ser imprescindível a nomeação de administrador-depositário judicial, que, com isenção, poderá avaliar as condições da empresa.
Para tanto, indico o administrador-depositário judicial o perito de confiança do juízo o Senhor Luiz Itapura de Miranda Intime-se o perito indicado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente estimativa de honorários, dando ciência à parte exequente.
Caberá à parte exequente a antecipação dos valores, no prazo de 5 (cinco) dias, acrescendo os valores dos honorários e despesas com a confecção do laudo ao montante total da execução.
Com o depósito, fica, desde logo, nomeado o perito anteriormente indicado, que deverá ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o plano de administração.
O administrador-depositário deverá prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos.
O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual).
Int. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA (OAB 157721/SP), DANILO BRAULINO (OAB 11231/RN) -
04/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 23:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 11:02
Juntada de Ofício
-
30/07/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:51
Juntada de Ofício
-
28/03/2025 11:51
Juntada de Ofício
-
28/03/2025 11:51
Juntada de Ofício
-
28/03/2025 11:51
Juntada de Ofício
-
28/03/2025 11:51
Juntada de Ofício
-
28/03/2025 11:51
Juntada de Ofício
-
28/03/2025 11:51
Juntada de Ofício
-
28/03/2025 11:50
Juntada de Ofício
-
28/03/2025 11:50
Juntada de Ofício
-
28/03/2025 11:50
Juntada de Ofício
-
28/03/2025 11:50
Juntada de Ofício
-
03/02/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 11:52
Ato ordinatório
-
06/01/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 09:21
Juntada de Ofício
-
04/10/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 09:49
Ato ordinatório
-
30/08/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 10:32
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2024 04:07
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 09:32
Expedição de Carta.
-
09/10/2023 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/10/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 12:46
Ato ordinatório
-
28/07/2023 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2023 09:18
Expedição de Carta.
-
05/04/2023 13:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 16:54
Ato ordinatório
-
23/12/2022 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2022 15:45
Expedição de Carta.
-
14/12/2022 15:45
Recebida a Petição Inicial
-
14/12/2022 09:15
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2022 20:46
Suspensão do Prazo
-
02/12/2022 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2022 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2022 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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