TJSP - 0001259-96.2025.8.26.0408
1ª instância - 03 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001259-96.2025.8.26.0408 (processo principal 1001867-87.2019.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Periculosidade - Marcio Antonio de Lima E Silva - Prefeitura Municipal de Ourinhos -
Vistos. 1- Trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios.
Nesta ordem, dispõe o § 3º do art. 82 do CPC: § 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo.(Incluído pela Lei nº 15.109, de 2025) (grifei) 2- Intime-se a Fazenda Pública do Município para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução nos próprios autos, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP), MARCIO ANTONIO DE LIMA E SILVA (OAB 111978/SP) -
21/08/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 13:00
Recebida a Petição Inicial
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19/08/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 18:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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