TJSP - 1003759-36.2023.8.26.0361
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Mogi das Cruzes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ), Ana Paula Lemos Fernando (OAB 480956/SP) Processo 1003759-36.2023.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Natália Lemos Fernando Bonomo de Aquino - Reqdo: Meliuz S.a. -
Vistos.
JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
No trânsito em julgado desta decisão, EXPEÇA-SE mandado de levantamento dos valores de fl. 259 em favor da parte requerente, conforme conta indicada (fl. 265). É vedado aos servidores do Poder Judiciário orientar partes ou advogados por telefone (artigo 132, parágrafo único, das NSCGJ).
Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido.
Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição.
Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos.
Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de dez dias, conforme Enunciado 46 da ENFAM, começando a fluir a partir da intimação desta decisão, devendo ser interposto por advogado, acompanhado de preparo.
Nos termos do Comunicado Conjunto 373/2023, ficam as partes informadas: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Em caso de existirem mídias físicas, também a despesa de remessa e retorno deve ser recolhida em guia em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 110-4.
A parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020.
Não há prazo adicional para complementação ou pagamento (Enunciados 80 do FONAJE e 82 do FOJESP).
No entendimento deste Juizado, também serão cobrados honorários de conciliador / mediador do CEJUSC, caso tenha prestado serviços ainda não remunerados, que deverá ser recolhido por depósito judicial pela parte recorrente, valor que será repassado ao profissional.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido.
Após, decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição.
Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/08/2023 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2023 11:36
Conclusos para despacho
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22/08/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 13:49
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 18:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/05/2023 14:34
Conclusos para despacho
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04/05/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 15:09
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 13:48
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2023 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/04/2023 10:05
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 21:35
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2023 14:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/03/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 05:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2023 15:03
Expedição de Carta.
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07/03/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2023 11:19
Conclusos para despacho
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06/03/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/03/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 15:28
Determinada a emenda à inicial
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02/03/2023 15:05
Conclusos para despacho
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01/03/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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