TJSP - 1500566-58.2025.8.26.0272
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 15:05
Evoluída a classe de 280 para 10943
-
03/09/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500566-58.2025.8.26.0272 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GIOVANI APARECIDO QUERUBIM -
Vistos.
Certidão de fls. 62: Nos termos do artigo 316, § único, do Código de Processo Penal, passo a revisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva decretada nos autos.
No caso em análise, o acusado foi preso preventivamente em razão de suposta prática do delito previsto no artigo 33, caput, c.c. art. 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/06.
Cumpre ressaltar que os fatos que ensejaram a decretação da prisão cautelar ainda permanecem inalterados, razão pela qual não há que se falar em revogação da prisão preventiva.
Assim, diante da inexistência de modificação na situação fática, MANTENHO a decisão que decretou a prisão cautelar.
No mais, nos termos dos artigos 55 e seguintes da Lei nº 11.343/06, determino seja o acusado NOTIFICADO para apresentar defesa preliminar por escrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares, alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, se necessário.
Deverá o oficial de justiça indagá-lo se tem condições de constituir advogado e, em caso negativo, comunique-se a subseção local da OAB, para indicação de defensor dativo.
Oficie-se à DELPOL de origem solicitando a remessa do laudo pericial da substância apreendida.
Após a juntada do laudo pericial aos autos e tão logo seja comprovada a sua regularidade, determino a incineração do entorpecente apreendido, nos termos da nova redação do artigo 50, § 3º, da Lei nº 11.343/06, dada pela Lei nº 12.961/2014, reservando-se, no entanto, material para eventual contra prova.
Requisite à Autoridade Policial a elaboração de croqui do local do crime, objetivando demonstrar a incidência do previsto no artigo 40, inciso III, da Lei Antidrogas, vez que o fato foi praticado próximo de uma praça pública.
Intime-se. - ADV: JOSÉ MARIO CECCOLIN (OAB 100415/SP) -
02/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:11
Conclusos para despacho
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05/08/2025 03:24
Juntada de Petição de Denúncia
-
03/08/2025 02:20
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 16:35
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:09
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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05/06/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 10:20
Audiência de instrução realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/06/2025 01:15:00, 2ª Vara.
-
05/06/2025 09:54
Juntada de Ofício
-
05/06/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 04:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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