TJSP - 1002746-54.2016.8.26.0132
1ª instância - 02 Civel de Catanduva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002746-54.2016.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S.a. - Rinaldi Peças Ltda - Epp - - Luciana Cacciari Zapaterra Rinaldi - - João Batista Rinaldi -
Vistos.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, fica desde já determinado, em se tratando a parte executada de pessoa jurídica, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, § 1º, do CPC) e/ou quantia irrisória.
Em seguida, dê-se ciência à parte exequente quanto ao resultado da diligência e intime-se a parte executada para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, a quem incumbe comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e que eventualmente há indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
A intimação da parte executada deverá ser feita na pessoa de seu advogado, ou não possuindo, ainda que revel, pessoalmente, por carta /mãos próprias, direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, ou por oficial de justiça, se requerido (desde que recolhidas as despesas necessárias, salvo se a parte exequente for beneficiária de gratuidade de justiça).
A Jurisprudência: "MONITÓRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REVEL.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
PENHORA.
ART. 841 DO CPC. 1.
Formalizada a penhora, o devedor deve ser intimado pessoalmente se não tiver advogado constituído nos autos (art. 841, § 2º, do CPC). 2.
Cuida-se de norma de observância obrigatória, não podendo ser afastada pela regra geral do art. 346 do CPC. 3.
Por certo, o revel não precisa ser intimado da maioria dos atos praticados nos autos.
Mas, quando houver penhora, sua intimação é imprescindível, devendo ser pessoal se não tiver advogado constituído nos autos. 4.
Por certo, a intimação efetivada no mesmo endereço em que ocorreu a citação, se o devedor não informou mudança ao juízo, deve ser considerada válida (art. 841, § 4º, do CPC c/c 274, parágrafo único do CPC). 5.
Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2150712-07.2019.8.26.0000; Relator (a):Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/08/2019; Data de Registro: 12/08/2019).
Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações (art. 854, § 4º, do CPC).
Em caso de eventual inércia da parte executada, certificando-se a serventia, e conforme previsão do § 5º de referido dispositivo, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando, desde já, determinado a transferência dos valores para conta judicial.
Cumpre registrar que caso o valor bloqueado tenha afetado depósito a prazo de títulos ou valores mobiliários, sujeitos a oscilações de mercado, esses valores poderão sofrer reduções entre a data do bloqueio e da transferência, conforme o artigo 14, § 8º, do regulamento do Bacenjud.
Infrutífera a ordem, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), LEONARDO ALACYR RINALDI DUARTE (OAB 171576/SP), LEONARDO ALACYR RINALDI DUARTE (OAB 171576/SP), LEONARDO ALACYR RINALDI DUARTE (OAB 171576/SP) -
01/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 11:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/07/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 13:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/05/2025 17:18
Bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/04/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 17:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/02/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 16:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/10/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 15:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/06/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 16:37
Determinada Requisição de Informações
-
27/03/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 09:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/02/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2024 16:38
Bloqueio/penhora on line
-
26/01/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 00:00
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
04/12/2022 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2022 16:28
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
08/09/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 16:45
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2022 14:06
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2022 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2022 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2022 12:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/04/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2022 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2022 17:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/02/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2022 12:16
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2022 12:16
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2022 12:16
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2021 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2021 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2021 15:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/09/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2021 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2021 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2021 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2021 15:13
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2021 15:13
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2021 15:13
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2021 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2021 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2021 09:38
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
23/08/2021 09:07
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2021 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2021 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2021 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2021 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2021 17:07
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2021 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2021 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2021 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2021 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2020 16:18
Bloqueio/penhora on line
-
05/11/2020 12:00
Conclusos para decisão
-
05/11/2020 10:14
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2020 21:48
Suspensão do Prazo
-
03/07/2020 04:13
Suspensão do Prazo
-
31/05/2020 11:03
Suspensão do Prazo
-
09/05/2020 04:22
Suspensão do Prazo
-
05/04/2020 22:46
Suspensão do Prazo
-
27/03/2020 21:10
Suspensão do Prazo
-
23/01/2020 01:55
Suspensão do Prazo
-
16/12/2019 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/10/2019 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2019 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2019 14:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
03/05/2019 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2019 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2019 15:59
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2019 15:05
Conclusos para despacho
-
25/03/2019 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2019 12:01
Expedição de Certidão.
-
11/03/2019 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2019 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2019 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2019 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2019 20:01
Decisão
-
07/03/2019 12:20
Conclusos para decisão
-
01/03/2019 15:54
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2019 15:54
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2019 15:54
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2019 15:54
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2018 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2018 15:15
Conclusos para despacho
-
11/09/2018 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2018 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2018 13:38
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2018 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2018 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2018 16:36
Decisão
-
16/08/2018 10:57
Conclusos para decisão
-
02/08/2018 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2018 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2018 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2018 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2018 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2018 14:23
Conclusos para despacho
-
21/06/2018 14:35
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2018 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2018 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2018 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2018 16:11
Conclusos para despacho
-
26/03/2018 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2018 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2018 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2018 09:58
Decisão
-
09/10/2017 16:13
Conclusos para decisão
-
17/07/2017 14:34
Expedição de Certidão.
-
12/07/2017 08:57
Apensado ao processo
-
23/06/2017 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2017 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2017 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2017 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2017 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2017 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2017 15:14
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2017 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2017 14:14
Apensado ao processo
-
02/02/2017 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2017 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2017 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2017 11:50
Conclusos para despacho
-
07/11/2016 09:39
Expedição de Certidão.
-
20/09/2016 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2016 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2016 09:23
Proferido Despacho
-
16/06/2016 11:56
Conclusos para despacho
-
16/06/2016 11:30
Expedição de Certidão.
-
11/05/2016 17:03
Juntada de Mandado
-
11/05/2016 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2016 17:02
Juntada de Mandado
-
11/05/2016 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2016 16:59
Juntada de Mandado
-
11/05/2016 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2016 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2016 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2016 14:53
Expedição de Mandado.
-
31/03/2016 14:52
Expedição de Mandado.
-
31/03/2016 14:49
Expedição de Mandado.
-
31/03/2016 14:05
Recebida a Petição Inicial
-
29/03/2016 17:58
Conclusos para decisão
-
29/03/2016 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2016 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2016 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2016 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2016 15:32
Conclusos para despacho
-
18/03/2016 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2016
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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