TJSP - 0000628-21.2024.8.26.0075
1ª instância - Juizado Especial Civel de Bertioga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2025 00:03
Juntada de Certidão
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26/08/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:47
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000628-21.2024.8.26.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Localiza Rent A Car S/A -
Vistos.
A parte autora, ao não ser encontrado para promover os atos e diligências que lhe competiam, conforme certidão de fls. 168, deu causa a extinção do feito pelo abandono.
Logo, se mostra imperiosa diante da não localização do autor, restando inviável a homologação do acordo aos autos posto que não assinado por ele.
Assim sendo, JULGO EXTINTO o processo, deixando de resolver o mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários de advogado, com fundamento no art. 55 da Lei nº 9.099/1.995.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com as informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, especificamente, no item 12 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), com recolhimento pela guia DARE, somado às despesas previstas no Comunicado CG 951/2023.
Assim, o valor do recolhimento corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor da causa atualizado, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença e atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de sentença condenatória; observado o recolhimento mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligencias do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
O preparo será recolhido, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia e intimação, a qual apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se aINEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do artigo 41, § 1º da Lei Nº 9.099/1995.
Ademais, deverá ser computado o valor de cada UFESP vigente no ano do recolhimento, sendo, para o exercício de 2024, o valor da UFESP de R$ 35,36.
Esclareço que qualquer pedido de gratuidade da justiça somente será apreciado após a interposição de eventual recurso, diante da desnecessidade de pagamento de custas, taxas ou despesas no primeiro grau de jurisdição, conforme determina o artigo 54 da Lei 9099/95.
Oportunamente, procedam-se às anotações e comunicações de praxe.
P.I.C. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG) -
25/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:08
Extinto o Processo por Negligência das Partes sem Resolução do Mérito
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09/06/2025 16:20
Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2025 01:23
Suspensão do Prazo
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07/03/2025 12:15
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 13:00
Conclusos para despacho
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12/12/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/11/2024 06:03
Juntada de Certidão
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31/10/2024 12:26
Expedição de Carta.
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18/09/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 12:41
Conclusos para despacho
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30/08/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 09:55
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2024 07:01
Juntada de Certidão
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31/05/2024 07:01
Juntada de Certidão
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29/05/2024 14:16
Expedição de Carta.
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29/05/2024 14:15
Expedição de Carta.
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24/05/2024 19:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/05/2024 15:32
Conclusos para despacho
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22/05/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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