TJSP - 1004801-46.2025.8.26.0266
1ª instância - 03 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004801-46.2025.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria de Fátima Santana dos Santos - Concedo a gratuidade da Justiça.
Anotei.
Providencie a parte autora a emenda da petição inicial para: 1) regularizar o polo passivo da ação uma vez que o titular do domínio é falecido, devendo vir aos autos a certidão de óbito.
Neste caso deverá a parte autora, ainda, trazer aos autos certidão que comprove a existência de inventário (ou arrolamento) e quem seja o inventariante.
Neste caso, o polo passivo deverá ser ocupado pelo Espólio, representado pelo inventariante.
Caso não houve inventário ou arrolamento abertos, deverá emendar a inicial para alocar no polo passivo os herdeiros indicados na certidão de óbito, com a qualificação e endereço completo.
A citação destes poderá ser dispensada caso venha aos autos declaração, com firma reconhecida, de que inexiste oposição ao pedido. 2) indicar os nomes e os endereços completos dos confinantes do imóvel usucapiendo, valendo-se da situação de fato.
Isto é, deverá diligenciar junto aos seus vizinhos confrontantes (lados e fundos) a fim de identificá-los e trazê-los aos autos, com seus dados qualificativos.
A este respeito, anoto que a citação deles poderá ser dispensada caso a parte autora traga aos autos declaração por eles firmada de próprio punho, sob as penas da lei, com firma reconhecida, no sentido de que são confinantes do imóvel usucapiendo e que não possuem qualquer oposição ao pedido inicial (peça a ser nomeada como "declarações diversas", código 125). 3) por meio de seu patrono, cadastrar junto ao e-SAJ, de forma completa e precisa, todas as partes e confinantes (terceiros) incluídos nos autos, com seus respectivos endereços completos, inclusive o CEP. 4) por meio de seu patrono, cadastrar junto ao SAJ (agora o SAJ autoriza tal medida por parte dos advogados - Comunicado CG n.º 131/21) as fazendas da UNIÃO (CNPJ 26.***.***/0001-23), do ESTADO (CNPJ 46.***.***/0001-50) e do MUNICÍPIO (CNPJ 46.***.***/0001-75) como terceiros interessados incertos.
Tais medidas (cadastro no SAJ), além de serem atribuição do advogado, são essenciais para a alimentação do sistema e possibilitar a automação de atos processuais, tais como a expedição e envio automático de cartas de citação, gerando economia e celeridade processual.
Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Providencie ainda a parte autora a juntada aos autos de: a) certidão negativa de eventuais ações de caráter real movidas contra os autores e contra os requeridos, durante o período prescricional, a ser obtida perante Distribuidor local.
Caso a certidão aponte a existência de ação referente à posse e à propriedade ou ação de despejo ou de inventário ou arrolamento de titular do domínio, deverá a parte autora trazer aos autos as respectivas certidões de objeto e pé. b) declaração, sob as penas de lei, de que não possui outro imóvel registrado em seu nome (peça a ser nomeada sob o código 125: "Declarações Diversas"). c) planta atualizada do imóvel usucapiendo, assinada por profissional habilitado, ou na impossibilidade de juntar aos autos o referido documento, providenciem os autores a juntada aos autos de "croqui", que poderá ser elaborado pelos mesmos, identificando o imóvel usucapiendo e suas confrontações, não sendo interessante para este juízo o apontamento da disposição interna do imóvel (peça a ser nomeada sob o código 780: "Planta - Imóvel"). d) fotografias externas do imóvel e de seus confrontantes (laterais e de fundos (no máximo 05 imagens) (peças a serem nomeadas sob o código 771: "fotografias").
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Determino ainda a recategorização dos documentos de fls. 12/398, nomeando-os conforme seu conteúdo, a exemplo cédula de identidade, conta de consumo - àgua, contrato etc..., com com observância do que dispõe o artigo 10, da Lei nº 11.419/2006, e artigo 9º, da Resolução nº 551/2011, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Prazo: 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: BÁRBARA RAQUEL ANDREOLI MALHEIROS MARTINS (OAB 371606/SP) -
21/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:40
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 14:08
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:03
Conclusos para despacho
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20/08/2025 00:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2025 04:42
Suspensão do Prazo
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05/08/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 10:59
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
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04/08/2025 07:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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