TJSP - 1088605-03.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:43
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 18:27
Incidente Processual Instaurado
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28/08/2025 18:27
Incidente Processual Instaurado
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28/08/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1088605-03.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Aluísio Vicente Sandrini Filho - - Carim Eloisa Ferranti -
Vistos. 1.
Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2.
O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV).
Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 3.
Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo.
Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação.
Desde abril de 2025, em princípio, as Fazendas realizam o pagamento direto, em observância ao Provimento CSM 2.753/2004, art. 3º, § 2º.
Deste modo, é necessário que o credor informe a conta para o pagamento direto.
O credor deverá ser extremamente zeloso na indicação de banco, agência e conta para pagamento direto, para garantir a agilidade no recebimento do crédito. 4.
Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 5.
Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 6.
Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 7.
Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. 8.
Intime-se. - ADV: ADILSON GALLINA (OAB 451648/SP), ADILSON GALLINA (OAB 451648/SP) -
27/08/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 18:44
Homologado o Cálculo
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26/08/2025 16:04
Conclusos para decisão
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18/07/2025 03:17
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:03
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
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04/07/2025 17:34
Conclusos para decisão
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01/07/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 08:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/06/2025 15:11
Conclusos para despacho
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13/06/2025 16:14
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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26/04/2025 01:03
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:28
Julgada Procedente a Ação
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03/04/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 11:40
Conclusos para decisão
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04/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 16:51
Juntada de Petição de Réplica
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25/02/2025 19:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 19:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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20/02/2025 12:28
Conclusos para decisão
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17/02/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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17/02/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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13/02/2025 14:46
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 08:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 15:12
Determinada a Redistribuição dos Autos
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11/02/2025 14:42
Conclusos para despacho
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18/12/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2024 13:57
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 03:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 21:20
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 15:40
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 15:38
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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18/11/2024 12:10
Conclusos para decisão
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15/11/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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