TJSP - 1014511-50.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 23:56
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014511-50.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Jony Lima Flores -
Vistos.
Recebo a emenda da inicial.
Este processo tramitará de acordo com os parâmetros fixados para o Núcleo 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, criado pela Portaria Conjunta 10.507/2024, de 08/11/2024, e disciplinado pelo Comunicado Conjunto 868/2024, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Recebo a petição inicial.
Anoto, desde já, que a parte autora está isenta do pagamento de custas e de verbas relativas à sucumbência, nos termos do parágrafo único, do artigo 129, da Lei 8.213/91.
Eventual pedido de tutela de urgência será apreciado somente após a juntada do laudo pericial aos autos.
Considerando-se a Comarca de residência/domicílio da parte autora, bem como a região geográfica do Estado e a necessidade de designação de perícia médica com profissional qualificado para a avaliação técnica, nomeio o(a) doutor(a):FRANCISCO MARTINEZ NETO (CPF: *09.***.*11-83) ([email protected]).
Cadastrem-se o nome e demais dados do(a) perito(a) no Sistema SAJ.
Cadastrem-se, também, no Portal de Auxiliares da Justiça os dados necessários para a ciência do(a) profissional, que deverá informar nos autos a data, o horário e o local para a realização da perícia.
Com a vinda de tais informações, a parte autora será intimada, através do(a) advogado(a), para ciência e comparecimento.
A parte autora deverá estar presente à perícia na data, no horário e no local designados, sob pena de extinção do feito em caso de ausência (artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil).
Intime-se o INSS a proceder à antecipação dos honorários periciais, nos termos da Lei 13.876/19, com a redação dada pela Lei 14.331/22, devendo comunicar ao Juízo quando da efetivação do depósito.
Fixo a remuneração em 15 UFESPs (R$555,30 para 2025), conforme a Resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça.
Proceda o(a) doutor(a) perito(a) à anamnese e ao exame físico, bem como à análise dos exames da parte autora, apresentando o respectivo laudo médico em até 30 dias da realização do ato, oportunidade em que deverá, também, responder os quesitos propostos pelo CNJ.
Caso haja a necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, por exemplo, deverá o(a) perito(a) consultar o Juízo quanto à possibilidade, justificando a necessidade.
Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham os autos à conclusão para decisão.
Incumbe às partes, dentro de 15 dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico e ofertar quesitos (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil).
Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa.
Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013).
Intimem-se. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP) -
25/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:09
Recebida a Petição Inicial
-
07/07/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 10:22
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/03/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/03/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/03/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 15:25
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
24/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/03/2025 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/03/2025 09:05
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/03/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
20/03/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 07:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:47
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
17/03/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 04:22
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:41
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500608-64.2025.8.26.0545
Justica Publica
Jeremias Ferreira de Oliveira
Advogado: Guilherme Gesuatto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 14:35
Processo nº 1025177-55.2023.8.26.0482
Flavio Gatti
Banco Mercantil do Brasil S.A
Advogado: Maycon Liduenha Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/12/2023 05:30
Processo nº 1025177-55.2023.8.26.0482
Maycon Liduenha Cardoso
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Maycon Liduenha Cardoso
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2024 10:35
Processo nº 1017562-64.2015.8.26.0071
Aristides de Araujo
Juliano Torres de Araujo
Advogado: Jose Roberto Spoldari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2015 16:15
Processo nº 1077385-08.2024.8.26.0053
Daniel Costa
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Matheus Teixeira Fabiani de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2024 16:50