TJSP - 1000804-73.2024.8.26.0142
1ª instância - Vara Unica de Colina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:03
Juntada de Certidão
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04/09/2025 11:01
Expedição de Carta.
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04/09/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 04:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000804-73.2024.8.26.0142 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. - Vistos, Noticiado o descumprimento do acordo, defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.
Após a conferência do recolhimento das taxas, se o caso, e sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Autorizo a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), pelo prazo de 10 (dez) dias.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud.
As cópias das declarações obtidas via InfoJud serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas.
Caso a informação de natureza sigilosa não tenha tipo específico, o cartório utilizará o tipo genérico 'documento sigiloso'" (art. 1.263 das NSCGJ, com redação conferida pelo Provimento CG 13/2023).
A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, deverá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade.
Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização.
Ainda, conforme previu o Comunicado Conjunto nº 680/2022, o sistema SNIPER, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não se encontra totalmente implantado.
No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro).
Até que as bases Infojud e Sisbajud estejam integradas ao SNIPER, as pesquisas patrimoniais deverão ser feitas por meio dos sistemas próprios (Comunicado CG nº 2193/2019 - Sisbajud; Comunicado CG nº 681/2008 - Infojud).
Friso, por oportuno, que não obstante o Comunicado CG nº 394/2023 tenha revogado o Comunicado Conjunto nº 680/2022, apenas regulamentou a forma de acesso aos sistemas de buscas patrimoniais pela PDPJ (Plataforma Digital do Poder Judiciário), nada dispondo em relação à impossibilidade de busca patrimonial pelo sistema SNIPER.
Destarte, autorizo que as pesquisas supra deferidas sejam realizadas pela ferramenta SNIPER, acaso esteja totalmente implantada ou caso o credor pretenda a pesquisa de eventuais vínculos do devedor com empresas.
Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int.
NOTA DO CARTÓRIO: 1) CIÊNCIA AO EXEQUENTE ACERCA DA JUNTADA AOS AUTOS DO RESULTADO DA(S) PESQUISAS SISBAJUD: 2) Exequente providenciar o recolhimento das custas postais FEDTJ Código 120-1, para intimação do executado acerca do valor penhorado para eventual impugnação nos termos do Art. 854 § 3º do CPC (prazo 05 dias). - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP) -
28/08/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 11:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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14/08/2025 16:07
Bloqueio/penhora on line
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13/08/2025 15:45
Conclusos para despacho
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12/08/2025 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 14:01
Arquivado Provisoriamente
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13/01/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 16:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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18/09/2024 09:54
Conclusos para decisão
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17/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2024 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2024 15:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2024.
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11/07/2024 07:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2024 07:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2024 08:04
Juntada de Certidão
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27/06/2024 08:04
Juntada de Certidão
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27/06/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2024 20:55
Expedição de Carta.
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26/06/2024 20:55
Expedição de Carta.
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26/06/2024 20:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/06/2024 15:27
Conclusos para decisão
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26/06/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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