TJSP - 0038589-81.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0038589-81.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1121687-15.2023.8.26.0100) (processo principal 1121687-15.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Gustavo Marques de Souza - 99 Tecnologia Ltda - Tendo em vista o trânsito em julgado, tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada, na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito corrigido monetariamente e acrescido de juros até a data do depósito judicial, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
O pagamento poderá ser realizado por meio de depósito judicial ou diretamente na conta corrente do exequente.
Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exeqüente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Providencie o executado, no prazo de 15 dias, sob de pena de expedição de ofício para a inscrição na dívida ativa, o pagamento das custas e das despesas processuais pertinentes à fase de conhecimento a que foi condenado a pagar e o pagamento das custas desde incidente.
Eventual pedido de pesquisas na busca de bens deverá o credor providenciar a juntada do cálculo atualizado, conforme acima mencionado e as custas para as pesquisas.
Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º).
No silêncio, incontinenti, ao arquivo, observado o prazo prescricional. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), GLEISON APARECIDO VERNILLO (OAB 356390/SP) -
29/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:01
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
29/08/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 08:54
Apensado ao processo
-
07/08/2025 08:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007420-12.2024.8.26.0127
Sinete Nicolau Dias
Marcos Alexandre Fabiano da Costa
Advogado: Wenio Dias do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2024 13:33
Processo nº 0000337-37.2022.8.26.0060
Cleusa Vilera Nucci
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Juverci Antonio Bernadi Rebelato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0000681-91.2014.8.26.0094
Joao Wagner Brizotti
Valentim Brisotti
Advogado: Marcio Adriano Cadamuro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1002170-25.2025.8.26.0624
Paula da Silva Rafael de Araujo Lima
Crefaz Sociedade de Credito ao Microempr...
Advogado: Alexandre Amador Borges Macedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2025 14:45
Processo nº 0000681-91.2014.8.26.0094
Joao Wagner Brizotti
Espolio de Valentim Brisotti
Advogado: Edson Damasceno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2014 09:59