TJSP - 1009418-43.2023.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009418-43.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Lucia Zelocche - BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, para: (i) DECLARAR a nulidade da contratação dos empréstimos realizados em 15/02/2023, nos valores de R$ 9.900,00 (fls. 39/42); R$ 9.900,00 (fls. 43/46); R$ 9.800,00 (fls. 47/50); e R$ 8.415,00 (fls. 51/54) e, consequentemente, a inexigibilidade das cobranças respectivas, bem como do saque no valor de R$ 1.894,00 (mil, oitocentos e noventa e quatro reais) e da transação bancária via PIX no valor de R$ 39.909,00 (trinta e nove mil, novecentos e nove reais), também realizadas em 15/02/2023; e (ii) CONDENAR o réu a restituir à autora, de forma simples, o valor indevidamente descontado por meio de transação via PIX, ocorrida em 15/02/2023, no valor de R$ 39.909,00 (trinta e nove mil, novecentos e nove reais), devendo o montante ser atualizado a partir da data de realização da transação, e acrescido de juros de mora a partir da citação, bem como os valores dos encargos financeiros, despesas, tarifas e tributos (IOF) cobrados sobre as operações dos empréstimos ora impugnados, a serem apurados em incidente de cumprimento de sentença, devendo a quantia ser atualizada a partir de cada desembolso, e acrescido de juros de mora a partir da citação.
A correção monetária deve ser auferida pelos índices da tabela de atualização de débitos judiciais do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, até a data da entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 e, após, pelo índice estabelecido pelo parágrafo único, do artigo 389, do CC/02, com a redação que lhe foi atribuída pela aludida norma (IPCA).
Os juros de mora são devidos à taxa de 1% ao mês até o dia anterior ao da vigência da citada lei.
Após, incidirão juros moratórios à taxa estabelecida pelo § 1º, do art. 406, do CC/02, com a redação da mesma lei acima referida (SELIC - IPCA), para o período posterior.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão de sua sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios à parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, atualizados monetariamente a contar dessa decisão e com incidência de juros de mora a contar do trânsito em julgado.
Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ROBERTO KOENIGKAN MARQUES (OAB 84296/SP) -
01/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:09
Julgada Procedente a Ação
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12/06/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Alegações finais
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08/05/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 09:06
Conclusos para decisão
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19/02/2025 10:29
Conclusos para despacho
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19/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/05/2025 02:00:00, 3ª Vara Cível.
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31/01/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 08:07
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 13:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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24/09/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 15:24
Conclusos para decisão
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31/07/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 17:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 14:59
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
25/03/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 15:05
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
01/03/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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08/12/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/12/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 14:15
Conclusos para decisão
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01/12/2023 15:08
Conclusos para despacho
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01/12/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2023 00:25
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/09/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 10:35
Conclusos para decisão
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22/08/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 16:55
Juntada de Petição de Réplica
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01/08/2023 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 19:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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31/07/2023 14:56
Conclusos para decisão
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20/07/2023 12:05
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2023 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2023 10:17
Expedição de Carta.
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08/06/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 13:47
Conclusos para decisão
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27/05/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 19:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/05/2023 10:42
Conclusos para decisão
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22/05/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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