TJSP - 1006965-13.2025.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006965-13.2025.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Embracon Administradora de Consórcio LTDA -
Vistos.
Defiro a medida constritiva de ARRESTO, via SISBAJUD, objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada (inclusive conta salário), até o limite do débito, conforme planilha juntada.
Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC.
Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá ao executado, ou seu advogado, o comparecimento pessoal no cartório, a fim de individualizar eventuais pedidos envolvendo indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, em caráter de urgência.
Com a juntada aos autos do resultado, intime-se a parte exequente a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, devendo promover a citação do executado. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP) -
28/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:35
Ato ordinatório
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28/08/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/08/2025 16:14
Bloqueio/penhora on line
-
26/08/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 16:50
Ato ordinatório
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23/07/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:05
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 16:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/07/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 10:09
Ato ordinatório
-
16/06/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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