TJSP - 1028034-38.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2025 14:59
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1028034-38.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Liliane Oliveira Almeida - - Pamela Lopes de Oliveira - - Mayara Ribeiro da Silva - - Raiana Souza Santos - - Vanessa Charrua Alves - - Vaneza da Silva Pamplona - - Victor Mangabeira Santos - - Alessandra Alves dos Santos - - Felipe Viana da Silva - - Rosiane Russine Oliveira Baleeiro - - Deise de Souza Barbosa - - Elaine Graziela Ramos da Silva Santos - - Elizangela dos Santos Ferrari da Silva - - Wallyson Ferreira Martins - Pro-Fac Ensino Superior S/C Ltda. e outros - Ante o exposto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR os réus PRO FAC ENSINO SUPERIOR LTDA, PROGRESSO EDUCACIONAL, PROEDUTECH EDUCACIONAL LTDA, APROTEC ENSINO SUPERIOR, MORANVILL HOLDING PATRIMONIAL LTDA, ROBERTO MORANDEIRA VILLAVERDE e MARCELA MORANDEIRA VILLAVERDE, de forma solidária, a pagar a cada um dos autores remanescentes na lide a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais.
O valor da condenação deverá ser acrescido de correção monetária a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, pelo IPCA, nos termos da Lei nº 14.905/2024, bem como de juros de mora de 1% ao mês desde a citação até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, pela Taxa SELIC (deduzido o IPCA), conforme a mesma legislação.
Confirmo a tutela de urgência anteriormente deferida, determinando sua ampliação para alcançar os bens e ativos financeiros de todos os réus ora condenados, até o limite do valor total da condenação, a ser apurado em fase de cumprimento de sentença.
Em razão da sucumbência, condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 15% sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Preteridos os demais argumentos e pedidos, porque incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes desde já advertidas das penalidades da oposição de embargos de declaração com intenção meramente protelatória.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: HEITOR MIRANDA DE SOUZA (OAB 276684/SP), WILLI ROSTIN JUNIOR (OAB 173829/SP), WILLI ROSTIN JUNIOR (OAB 173829/SP), WILLI ROSTIN JUNIOR (OAB 173829/SP), WILLI ROSTIN JUNIOR (OAB 173829/SP), HEITOR MIRANDA DE SOUZA (OAB 276684/SP), HEITOR MIRANDA DE SOUZA (OAB 276684/SP), HEITOR MIRANDA DE SOUZA (OAB 276684/SP), HEITOR MIRANDA DE SOUZA (OAB 276684/SP), HEITOR MIRANDA DE SOUZA (OAB 276684/SP), HEITOR MIRANDA DE SOUZA (OAB 276684/SP), WILLI ROSTIN JUNIOR (OAB 173829/SP), HEITOR MIRANDA DE SOUZA (OAB 276684/SP), HEITOR MIRANDA DE SOUZA (OAB 276684/SP), HEITOR MIRANDA DE SOUZA (OAB 276684/SP), HEITOR MIRANDA DE SOUZA (OAB 276684/SP), HEITOR MIRANDA DE SOUZA (OAB 276684/SP), HEITOR MIRANDA DE SOUZA (OAB 276684/SP), HEITOR MIRANDA DE SOUZA (OAB 276684/SP), WILLI ROSTIN JUNIOR (OAB 173829/SP), WILLI ROSTIN JUNIOR (OAB 173829/SP) -
02/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:50
Remetido ao DJE para Republicação
-
01/09/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:53
Julgada Procedente a Ação
-
01/08/2025 12:35
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 09:21
Juntada de Petição de Réplica
-
12/06/2025 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 21:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2025 21:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2025 21:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2025 21:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2025 21:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2025 21:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 12:00
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 12:00
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 11:59
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 11:59
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 11:58
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 11:58
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 11:57
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 11:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 14:07
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
28/06/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7005417-91.2018.8.26.0482
Justica Publica
Nelson Junior Ferreira de Farias
Advogado: Thaina Beatriz Santos de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 09:49
Processo nº 1005016-59.2024.8.26.0168
Marines Bispo da Silva
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Cezar Henrique Tobal da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 10:56
Processo nº 1003146-29.2025.8.26.0625
Melissa Aparecida Robattini Venegas
Unimed Seguros Saude S/A
Advogado: Milene Lima Acosta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2025 16:12
Processo nº 1077775-31.2024.8.26.0100
Rossin Arquitetura e Paisagismo LTDA
Gafisa S/A
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2024 23:03
Processo nº 0000888-08.2021.8.26.0624
Justica Publica
Sebastiao de Jesus Guethe
Advogado: Milton Vieira de Oliveira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2021 16:43