TJSP - 1015026-22.2024.8.26.0344
1ª instância - 03 Civel de Marilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1015026-22.2024.8.26.0344 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Apelada: Leonice Maria da Silva de Oliveira (Justiça Gratuita) -
Vistos.
Nestes autos a parte ré recorre da sentença de procedência, pedindo a reforma dela para que não haja condenação ao pagamento de indenização por dano moral, sustentando não ser ele in re ipsa, dependendo de efetiva comprovação.
Nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59), publicado em 12/06/2025, pela Turma Especial de Direito Privado I, deste E.
Tribunal de Justiça, foi determinado o sobrestamento dos processos em curso (Questão submetida a julgamento:INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido).
Nesse passo, deve-se observar o disposto no artigo 1º da Portaria nº 10.512/2024, da E.
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que estabelece que pertencem à competência do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau os processos originários e recursos de apelação não suspensos/não sobrestados distribuídos aos gabinetes dos magistrados que atuam em Segundo Grau de jurisdição.
Ante o exposto, devolvam-se os autos à SJ 2.1.11, para que, nos termos da Portaria mencionada, proceda à devolução destes ao acervo do(a) Relator(a) originário(a) e às devidas anotações, com as homenagens de praxe.
Aguarde-se por 05 (cinco) dias manifestação a respeito de eventual distinguishing.
Decorrido o prazo, cumpra-se.
Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Aparecida Caro Gonçalves - Advs: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) - Selma Aparecida Ferreira Giroto (OAB: 448742/SP) - Guilherme Kroger Lucia (OAB: 447774/SP) - Sala 702 - 7º andar -
06/09/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:00
Expedição de Carta.
-
05/09/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 17:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/09/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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