TJSP - 0001072-35.2023.8.26.0125
1ª instância - 01 Cumulativa de Capivari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 14:03
Documento Juntado
-
28/02/2025 14:03
Documento Juntado
-
07/01/2025 22:22
Publicação
-
07/01/2025 00:03
Remetidos os Autos
-
05/01/2025 21:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/01/2025 15:49
Conclusos
-
17/12/2024 15:25
Documento Juntado
-
17/12/2024 15:25
Documento Juntado
-
11/11/2024 15:23
Conclusos
-
11/11/2024 15:20
Documento Juntado
-
11/11/2024 15:20
Documento Juntado
-
04/11/2024 15:13
Petição Juntada
-
27/10/2024 13:30
Ato ordinatório
-
22/10/2024 10:34
Petição Juntada
-
02/10/2024 16:51
Expedição de documento
-
26/09/2024 23:23
Publicação
-
26/09/2024 00:02
Remetidos os Autos
-
25/09/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 14:21
Conclusos
-
25/09/2024 08:00
Petição Juntada
-
04/09/2024 00:29
Publicação
-
03/09/2024 10:31
Remetidos os Autos
-
03/09/2024 09:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/09/2024 09:26
Conclusos
-
09/07/2024 21:19
Conclusos
-
08/07/2024 11:50
Petição Juntada
-
28/06/2024 23:43
Publicação
-
28/06/2024 13:30
Remetidos os Autos
-
28/06/2024 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 10:47
Conclusos
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30/04/2024 11:46
Conclusos
-
26/04/2024 16:21
Petição Juntada
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18/04/2024 23:05
Publicação
-
18/04/2024 00:00
Remetidos os Autos
-
17/04/2024 14:34
Ato ordinatório
-
16/02/2024 07:50
Petição Juntada
-
07/02/2024 01:04
Publicação
-
06/02/2024 05:32
Remetidos os Autos
-
05/02/2024 16:26
Ato ordinatório
-
26/01/2024 14:27
Documento Juntado
-
26/01/2024 14:26
Documento Juntado
-
26/01/2024 14:26
Documento Juntado
-
26/01/2024 14:25
Expedição de documento
-
17/01/2024 10:13
Expedição de documento
-
11/01/2024 13:27
Expedição de documento
-
17/11/2023 17:35
Bloqueio/penhora on line
-
17/11/2023 16:47
Conclusos
-
13/11/2023 09:00
Petição Juntada
-
02/11/2023 01:05
Publicação
-
01/11/2023 00:02
Remetidos os Autos
-
31/10/2023 16:13
Ato ordinatório
-
30/08/2023 04:02
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Marcelo Mazzariol (OAB 418474/SP) Processo 0001072-35.2023.8.26.0125 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Izique Chebabi Advogados Associados - Exectdo: Maritima Contrucoes Ltda - 1.
Intime-se a parte executada, nos termos do art. 523, caput, do CPC/2015 e na forma do art. 513, §§ 2º a 4º, do mesmo estatuto, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver, advertindo-se de que: a) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, §§ 1º e 2º); b) não efetuado tempestivamente o pagamento, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º). c) transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, observado o disposto no art. 525 e seus parágrafos do CPC/2015. 2.
Na hipótese de execução (item supra), não sendo realizado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, a parte exequente poderá requerer pesquisas de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, comprovando o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/2012, calculadas para cada diligência a ser efetuada. 3.
Vencida a etapa prevista no item 2, não sendo encontrados bens penhoráveis, e na inércia da parte exequente, arquivem-se os autos. 4.
Int. -
29/08/2023 00:02
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 09:18
Conclusos
-
28/08/2023 09:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2019
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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