TJSP - 1500899-73.2025.8.26.0348
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Maua
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500899-73.2025.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Saneamento Básico do Município de Mauá - SAMA - - Brk Ambiental Mauá S.a (Nf: Brk Mauá) - - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - 1- Recebo os recursos de fls. 470/474 e 476/488, no efeito devolutivo (Lei 9099/95, artigo 43), uma vez que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade. 2- Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões através de advogado. 3- Decorrido o prazo, independentemente das contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLÁVIA OLIMPIA SOUZA (OAB 475798/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP) -
27/08/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500899-73.2025.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Saneamento Básico do Município de Mauá - SAMA - - Brk Ambiental Mauá S.a (Nf: Brk Mauá) - - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação à BrkAmbiental Mauá S.a., por ilegitimidade passiva, com base no art. 485, VI, do CPC, bem como julgo procedente em parte os pedidos formulados por Lourival Francisco da Cunha em face de Saneamento Básico do Município de Mauá - SAMA e Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, resolvendo o mérito, com supedâneo no art. 487, I, do CPC, para determinar o restabelecimento do fornecimento de água na unidade da parte autora localizada na Rua Orlando Mariano, nº235, Vila Nova Mauá, Mauá/SP, CEP 09390-710, tornando definitiva a tutela de urgência concedida na decisão de fls. 48/50, com cumprimento comprovado na manifestação de fls. 146/147.
Sem condenação ao pagamento de custas ou honorários por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
O prazo para interposição de recurso inominado é de 10 dias úteis, contados da intimação desta sentença, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.099/95, devendo procurar o patrocínio de advogado.
Para fins de preparo, observe-se o item 12 do Comunicado CG nº 1.530/21.
Deverão ser recolhidas, em até 48 horas da interposição, as taxas de preparo nas seguintes condições: a) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) a taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se provocação da parte credora pelo prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo e nada requerido, anote-se a extinção do processo.
P.R.I. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), FLÁVIA OLIMPIA SOUZA (OAB 475798/SP) -
25/08/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:21
Ato ordinatório
-
25/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 00:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/07/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
28/07/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
30/06/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 20:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 19:47
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/06/2025 12:03
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 05:33
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:34
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
02/04/2025 17:42
Juntada de Ofício
-
24/03/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 07:10
Não confirmada a citação eletrônica
-
05/03/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 11:28
Classe retificada de 14695 para 436
-
27/02/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/02/2025 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/02/2025 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/02/2025 16:38
Declarada incompetência
-
25/02/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1503428-66.2023.8.26.0047
Justica Publica
Raquel Campineiro Schimit
Advogado: Gelson Francisco da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2023 17:00
Processo nº 1003760-92.2025.8.26.0541
Leticia Ramos Franco
R.a.a. de F. Peres Evento Eireli
Advogado: Raimundo Nonato Leal Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2025 14:50
Processo nº 1031968-28.2022.8.26.0562
Maria Jose de Fatima Goldschmidt Freire ...
Instituto de Previdencia Social dos Serv...
Advogado: Gysele Gomes de Carvalho Muraro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2025 11:46
Processo nº 0000666-11.2025.8.26.0653
Fernanda Cristina Rodrigues 45826069899
Gigafort Distribuidora de Brinquedos SA
Advogado: Jose Augusto Bonvento Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2024 17:30
Processo nº 1018194-95.2024.8.26.0032
Elizete Aparecda Bocchi Preto
Municipio de Aracatuba
Advogado: Marcos Tulio Martins dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2024 17:03