TJSP - 4005823-89.2025.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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05/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4005823-89.2025.8.26.0007/SP AUTOR: PAMELA FERMAM LUZ PUCCILOADVOGADO(A): CAIO VINÍCIUS JARDIM MIRANDA (OAB SP463212)AUTOR: ANDERSON PUCCILOADVOGADO(A): CAIO VINÍCIUS JARDIM MIRANDA (OAB SP463212) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Nos termos dos arts. 319, inc.
VII, e 320 do Código de Processo Civil, providencie a parte autora a emenda da inicial para constar o interesse ou não pela audiência de conciliação ou mediação, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. 2) Providenciem, os autores, no prazo de 15 dias, comprovante de residência atualizado. 3) Para que seja analisada a pretensão à gratuidade da justiça, providencie o autor a juntada dos documentos: a) holerite ou comprovante de salário, bem como declaração de imposto de renda; b) esclarecimento sobre os imóveis e veículos que mantém; c) indicação de sua remuneração mensal, especificando a parcela que venha de pró labore, atividade informal ou rendimentos recebidos habitualmente; d) especificação quanto aos bens e direitos mantém; e) certidão do detran a indicar a existência ou inexistência de veículos em seu nome (https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/certidaopropriedadeveiculo); f) completo registrato (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato) com extrato de 30 dias de todas as aplicações e contas que surgirem (relatórios scr e ccs), devendo ser anexado o resultado mesmo que negativo; g) declaração de não ser sócio nem manter empresa individual ou registro na JUCESP (https://www.jucesponline.sp.gov.br/Default.aspx), com print de tela destinado a comprovação, tanto do nome como do CPF.
Em caso de ocorrência, deverá apresentar uma a uma as empresas, mesmo que inativas.
As mesmas informações e documentos relativas a cônjuge, companheira e responsável pela mantença do autor devem ser apresentadas.
Prazo: 15 dias sob pena de indeferimento da benesse. ficando desde já indeferida a gratuidade processual em caso de omissão da parte. Nesta hipótese e no mesmo prazo deverá ocorrer o recolhimento das custas e despesas, sob pena de cancelamento da distribuição. As custas iniciais equivalem a 1,5% (excetuando-se Execução de Título Extrajudicial que equivalem a 2%) do valor da causa no momento da distribuição, observando-se o mínimo, correspondente a 5 UFESPs. Decorrido o prazo sem a juntada da documentação requerida ou recolhimento das custas, o processo será cancelado por falta de preparo nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Observação: as custas/despesas deverão ser recolhidas no sistema eproc (recolhimentos pelo Portal de Custas não têm validade para processos digitais em trâmite pelo eproc, porque exclusivo para processos na plataforma SAJ).
Dúvidas consultar: Infoeproc nº 57 (A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: PETIÇÃO – EMENDA A INICIAL) Int. -
04/09/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 08:45
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 6
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04/09/2025 08:45
Decisão interlocutória
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18/08/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAMELA FERMAM LUZ PUCCILO. Justiça gratuita: Requerida.
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18/08/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDERSON PUCCILO. Justiça gratuita: Requerida.
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15/08/2025 20:41
Conclusos para decisão
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15/08/2025 20:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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