TJSP - 0005104-50.2025.8.26.0566
1ª instância - 01 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005104-50.2025.8.26.0566 (processo principal 1015588-78.2023.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Portela, Lima, Lobato e Colen Sociedade de Advogados, - LOJAS RENNER S.A. - 1.
Uma vez que se trata de cumprimento de sentença de honorários advocatícios,anote-se em destaqueque o recolhimento das custas deve ser feito ao final (Lei nº 15.109 de 13/03/2025).
Consoante entendimento firmado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a alteração introduzida no art. 82 do CPC pela Lei nº 15.109/2025, que dispensa o advogado, nas ações de arbitramento e cobrança de honorários, de promover o adiantamento das custas processuais, não abrange as despesas do processo, tais como aquelas relativas a pesquisas de endereço pelos sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud, citações e diligências de oficial de justiça, cujo recolhimento permanece exigível (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2113667-56.2025.8.26.0000, Rel.
Des.
Paulo Alonso, 30ª Câmara de Direito Privado, j. 05/06/2025).
Portanto, a Lei nº 15.109/2025 limita-se a dispensar o recolhimento prévio da taxa judiciária, não afastando a obrigação de pagamento das demais despesas processuais, necessárias ao regular andamento do feito. 2.
Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se a executada, na pessoa do(a) advogado(a), para que, no prazo de 15(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação (art.525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido e multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
No silêncio do(a)(s) executado(a)(s), caso requerida a penhora on line, com o valor atualizado do débito e recolhida a taxa pertinente, proceda-se a constrição.
Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(s) ou pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, para manifestação(ões), no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º do art.854 do CPC). 3.
Intime-se. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS) -
21/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 12:29
Conclusos para despacho
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20/08/2025 12:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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