TJSP - 1003816-52.2023.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 19:57
Autos no Prazo
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08/05/2025 04:06
Suspensão do Prazo
-
19/02/2025 03:19
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 10:12
Suspensão do Prazo
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05/11/2024 09:19
Autos no Prazo
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12/06/2024 10:47
Autos no Prazo
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18/04/2024 01:07
Suspensão do Prazo
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12/12/2023 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2023 00:03
Remetido ao DJE
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11/12/2023 14:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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11/12/2023 13:12
Conclusos para decisão
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27/11/2023 17:30
Conclusos para despacho
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19/11/2023 00:24
Suspensão do Prazo
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03/11/2023 16:15
Réplica Juntada
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06/10/2023 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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06/10/2023 10:30
Remetido ao DJE
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06/10/2023 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/09/2023 19:05
Contestação Juntada
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09/09/2023 07:01
AR Positivo Juntado
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25/08/2023 09:10
Carta Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Cristina Barbosa Lacerda (OAB 405675/SP) Processo 1003816-52.2023.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tatiane Rodrigues -
Vistos. 1.
Fls. 77/100: cumpra-se o v. acórdão, proferido em sede de agravo de instrumento, que deu provimento ao recurso interposto pela requerente Tatiane Rodrigues, a fim de lhe conceder os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Diante das peculiaridades da causa, mostra-se, ao menos neste momento processual, sem efetividade a tentativa de autocomposição das partes, mesmo porque a autora manifestou desinteresse na conciliação e a parte requerida sequer foi citada.
Assim, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Portanto, aguarde-se manifestação da requerida a respeito de seu interesse em conciliar para que eventual audiência seja designada. 3.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, ainda, no tocante a forma e a data de início de prazo, dependendo da forma que ocorrer, o contido na parte final do artigo 183 e no disposto artigo 231 CPC. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação, dependendo da forma de realização, deve ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. -
24/08/2023 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:04
Remetido ao DJE
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23/08/2023 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 09:51
Conclusos para decisão
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23/08/2023 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2023 14:33
Documento Juntado
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22/08/2023 14:30
Conclusos para despacho
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22/08/2023 09:01
Remetido ao DJE
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22/08/2023 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 16:41
Conclusos para decisão
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13/07/2023 14:12
Conclusos para despacho
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12/07/2023 09:56
Petição Juntada
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20/06/2023 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2023 00:05
Remetido ao DJE
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19/06/2023 15:49
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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19/06/2023 15:46
Conclusos para decisão
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23/05/2023 14:54
Conclusos para despacho
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17/05/2023 08:15
Petição Juntada
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24/04/2023 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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21/04/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
20/04/2023 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/04/2023 13:55
Conclusos para decisão
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20/04/2023 13:41
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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