TJSP - 1124044-36.2021.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1124044-36.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Fox Model - Promocao de Eventos Eireli -
Vistos.
Fls. 275/296: Passo a apreciar os embargos de declaração opostos pela requerida.
A parte autora/embargada manifestou-se às fls. 366/369.
Com efeito, a requerida/embargante defende a nulidade da citação por edital pelo fato de ser modelo internacional, residindo no exterior há muitos anos.
Analisando os autos, verifico que a parte autora logrou êxito em requerer a citação da requerida em diversos endereços, sendo que todos retornaram negativos.
Ato contínuo, para se evitar justamente futura arguição de nulidade, às fls. 221 deferiu-se a pesquisa de endereços através dos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud.
Os resultados das pesquisas demonstraram que os endereços localizados já haviam sido anteriormente diligenciados, todos infrutíferos, e por tal razão, foi determinada a realização da citação por edital, ante a impossibilidade de localização da ré.
Uma vez determinada a nomeação de Curador Especial, foi apresentada a contestação por negativa geral às fls. 261/262.
O artigo 256, II do CPC, assim dispõe: Art. 256.A citação por edital será feita: II- quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; No caso dos autos, incontroverso que a requerida se encontrava em lugar ignorado ou incerto, uma vez que a parte se viu impossibilitada de localizar o endereço da requerida, mesmo após a requisição de endereço através dos sistemas conveniados com o E.
Tribunal de Justiça.
Nesse vértice, o simples fato de a requerida afirmar que reside no exterior há anos não afasta a validade da citação por edital, uma vez que não compete ao autor tampouco a esse juízo diligenciar para obtenção do endereço da ré no exterior.
Ao contrário, é ônus da requerida providenciar a adequada atualização do seu endereço, que se ausentou do país, sem endereço conhecido no país estrangeiro, conforme se observa dos resultados das pesquisas de fls. 227/231, em especial, o resultado da pesquisa vinculada à Receita Federal.
Nesse sentido, já decidiu o E.
Tribunal de Justiça: DESPESAS CONDOMINIAIS -COBRANÇA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INFORMAÇÃO DE QUE A AGRAVANTE RESIDE NO EXTERIOR - ENDEREÇO DESCONHECIDO - CITAÇÃO POR EDITAL - ADMISSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 256, INCISO II, DO CPC (ART. 231 DO CPC/1973 - AGRAVO IMPROVIDO.
Não obstante indicado o país no qual estaria residindo a executada, deixou de ser fornecido o seu endereço para fins de expedição da competente carta rogatória, caracterizando-se, portanto, hipótese que autoriza a citação editalícia, a teor do disposto no inciso II, do artigo 256 do CPC/2015 (artigo 231 CPC/1973). (Agravo de Instrumento 2137523-30.2017.8.26.0000; Relator: Renato Sartorelli; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/09/2017; Data de Registro: 15/09/2017).
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Sócios não localizados pelo Oficial de Justiça, que certificou que foi informado que ambos residem nos Estados Unidos.
Citação por edital.
Medida excepcional que se mostra viável na espécie.
Dicção do art. 256, II, primeira parte do CPC/2015.
Recurso provido. (Agravo de Instrumento 2120438-31.2017.8.26.0000; Relator: Dimas Rubens Fonseca; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 5ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 17/08/2017; Data de Registro: 17/08/2017).
Ação de cobrança.
Prestação de serviços educacionais.
Curador especial.
Contestação por negativa geral.
Alegações feitas posteriormente, em sede de apelo, que não configuram inovação recursal.
Citação por edital.
Admissibilidade.
Incerto o endereço da ré.
Informação dos familiares da ré de que ela estava residindo na Europa, sem precisar qual seria o seu endereço.
Exegese do art. 231, II, CPC. (...).
Apelo improvido. (Apelação 1022349-83.2014.8.26.0003; Relator: Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/01/2016; Data de Registro: 28/01/2016).
Desse modo, não verificada quaisquer circunstâncias a macular o procedimento adotado, não há que se falar em nulidade da citação editalícia.
Deixo de apreciar as demais questões suscitadas pela requerida, pois não existe qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença hostilizada, na forma do artigo 1022 do CPC.
O que pretende a parte embargante é a alteração do julgado, de forma que, deve manejar o recurso próprio.
Ante o exposto, REJEITO a arguição de nulidade de citação e NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos declaratórios opostos.
Intime-se. - ADV: PATRICK FILIPPOZZI SCHWARTZ (OAB 246780/SP) -
21/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:24
Decisão Determinação
-
28/07/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2025 00:27
Julgada Procedente a Ação
-
13/01/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 14:30
Juntada de Petição de Réplica
-
21/09/2024 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
31/08/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2024 06:36
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 06:25
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 06:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2024 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 10:03
Publicação de Edital Juntada
-
17/05/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 21:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/02/2024 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 21:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 14:33
Decisão Determinação
-
30/01/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 11:46
Expedição de Carta.
-
14/07/2023 11:46
Expedição de Carta.
-
14/07/2023 11:46
Expedição de Carta.
-
14/07/2023 11:46
Decisão Determinação
-
13/06/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2023 00:18
Suspensão do Prazo
-
11/12/2022 00:45
Suspensão do Prazo
-
07/12/2022 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2022 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2022 17:48
Expedição de Carta.
-
20/11/2022 17:48
Decisão Determinação
-
18/11/2022 18:49
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 05:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2022 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 18:37
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2022 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2022 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2022 16:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2022 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2022 12:34
Expedição de Carta.
-
19/09/2022 12:34
Expedição de Carta.
-
19/09/2022 12:34
Decisão Determinação
-
16/09/2022 17:09
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2022 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2022 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2022 16:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2022 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2022 18:05
Expedição de Carta.
-
11/08/2022 18:05
Decisão Determinação
-
11/08/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2022 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2022 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2022 02:25
Suspensão do Prazo
-
04/03/2022 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/01/2022 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2022 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2022 23:12
Expedição de Carta.
-
21/01/2022 23:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/01/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2021 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2021 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2021 13:50
Decisão Determinação
-
17/11/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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