TJSP - 0001642-08.2025.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001642-08.2025.8.26.0236 (processo principal 1003906-20.2021.8.26.0236) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Auto Posto America de Ibitinga Ltda -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença em que foi instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
As partes, todavia, protocolaram petição de acordo nos autos do incidente.
Embora a avença devesse ter sido apresentada diretamente no cumprimento de sentença, a fim de produzir os efeitos próprios da execução, considerando a identidade das partes e a manifesta intenção conciliatória, passo a analisar o pedido de homologação. É o relatório.
O acordo celebrado entre as partes revela-se válido, porquanto firmado por pessoas capazes e no exercício da autonomia da vontade, devendo ser homologado para que produza seus efeitos jurídicos.
Nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, a transação homologada em fase de cumprimento de sentença enseja a suspensão da execução pelo prazo convencionado.De outro lado, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em razão da composição alcançada, perdeu o objeto, impondo-se sua extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Ante o exposto: No cumprimento de sentença: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos; SUSPENDO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 922 do CPC; Determino o arquivamento provisório dos autos, com a movimentação 61614, em conformidade com o Comunicado CG nº 641/2015, devendo o exequente, oportunamente, manifestar-se sobre a satisfação da obrigação ou requerer o prosseguimento da execução em caso de descumprimento, hipótese em que o desarquivamento será isento da taxa respectiva.
No incidente de desconsideração da personalidade jurídica: JULGO EXTINTO o incidente, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente de objeto, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Certifique-se a existência de custas em aberto.
Em caso positivo, intime-se a parte desistente, na pessoa de seu advogado, por meio de publicação na imprensa oficial, para que comprove o recolhimento das custas finais (valor certificado nos autos), no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte desistente, devidamente intimada para o pagamento na forma do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não o faça, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019.
A referida certidão somente poderá ser encaminhada à Procuradoria Fiscal após decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da notificação, nos termos do §2º do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Comunique-se a extinção e arquivem-se.
P.
I.
C. - ADV: SANDRO DE OLIVEIRA FRANCO SILVA (OAB 386749/SP), LUIZ ANTONIO CUSTODIO GARCIA (OAB 321967/SP) -
03/09/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:18
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
02/09/2025 14:09
Conclusos para despacho
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21/08/2025 12:38
Conclusos para despacho
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21/08/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2025 23:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2025 05:14
Juntada de Certidão
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21/07/2025 05:14
Juntada de Certidão
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15/07/2025 12:57
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 12:57
Expedição de Carta.
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10/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 11:04
Recebida a Petição Inicial
-
26/06/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 09:56
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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